Processo 0000107-90.2026.5.11.0005

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000107-90.2026.5.11.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000107-90.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: INGRID DE OLIVEIRA NOGUEIRA RECLAMADO: SAMEL PLANO DE SAUDE LTDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Manaus ATOrd 0000107-90.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: INGRID DE OLIVEIRA NOGUEIRA RECLAMADO(A): SAMEL PLANO DE SAUDE LTDA. ATA DE AUDIÊNCIA Em 5 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 5ª Vara do Trabalho de Manaus, sob a direção presencial do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho DHIANCARLOS PICININ, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000107-90.2026.5.11.0005, supramencionada. Às 10:30, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante INGRID DE OLIVEIRA NOGUEIRA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). Raquel Lopes da Silva Araujo, OAB 21187/AM. Presente a parte reclamada SAMEL PLANO DE SAUDE LTDA., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) LARISSA GOMES ALVES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIOVANNA HOLANDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB 16880/AM. Pela ordem, na ata anterior ficou consignado que na próxima audiência a reclamada deveria justificar o porque não abriu a correspondência eletrônica de id. 7006f1d, reiterada através de mandado pela não abertura da notificação. Informa neste ato a advogada que não teve ciência da notificação expedida através de domicílio eletrônico. A preposta aqui presente informa que a empresa tem conhecimento do sistema e que não sabe explicar o porque não foi aberta referida correspondência. Requer neste ato, a advogada obreira que seja aplicada a pena de revelia. Pelo juízo: O pedido será apreciado em momento oportuno Frustrada a tentativa de acordo. Recebida contestação e documentação, 15 dias para manifestação pela parte reclamante, sob pena de preclusão considerando a necessidade de realização de perícia determino a pericia abaixo: Dados da perícia Tipo de perícia: MédicaObjetivo: Perquirir sobreLocal de realização: na reclamada endereço: Av. Joaquin Nabuco, 1.755 - Centro.Honorários: Este Juízo arbitra os honorários periciais no valor de R$3.500,00, a serem pagos pela reclamada no prazo de 15 dias, independente do resultado e do trânsito em julgado. Dados do profissional Profissional MARGERITA HAIKALEspecialidade Médico(a) do Trabalho Telefones        (92)982728443 Datas Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes (art. 421, CPC)  até dia 15/05/2026Realização da perícia 24/06/2026 16:30 na reclamadaEntrega do laudo até 06/07/2026Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos adicionais (art. 435 do CPC)  até 16/07/2026Resposta, pelo perito, dos esclarecimentos até 27/07/2026Prazo comum para manifestação das partes sobre os esclarecimentos  até 06/08/2026 OBSERVAÇÕES: 1.         É facultada a presença do(a) reclamante, do preposto, bem como dos(as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, quando da realização da perícia técnica, na data e hora designada; 2.         A formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, na forma do art. 435 do CPC, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 3.         A presente ata serve como mandado de perícia, no sentido que…

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