Processo 0000108-19.2026.5.06.0004
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000108-19.2026.5.06.0004 RECLAMANTE: MYLENA ADRIEN COSTA DE ASSIS RECLAMADO: DATAMETRICA TELEATENDIMENTO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc5fb61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. I – RELATÓRIO MYLENA ADRIEN COSTA DE ASSIS ajuizou, em 09.02.2026, reclamação trabalhista em face de DATAMÉTRICA TELEATENDIMENTO S/A, formulando os pedidos constantes na petição inicial de id dd7a85e e aditamento de id e7ac404. A reclamada apresentou defesa escrita, id cdb8800, e demais documentos. Valor da alçada fixado na petição inicial. Dispensados os depoimentos das partes. Produzida prova testemunhal, conforme ata de id f83434c. Razões finais remissivas. Malograda a segunda tentativa de conciliação. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. DAS QUESTÕES PRELIMINARES 1.1 DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS A reclamada suscita a inépcia da petição inicial, ao argumento de que, embora os pedidos sejam líquidos, a autora não apresentou o demonstrativo de cálculos correspondente, em afronta ao disposto no art. 852-B, I, e § 1º, da CLT. Rejeito a preliminar. A petição inicial e aditamento apresentam pedidos certos e determinados, com a indicação de valores específicos para cada um deles, o que se mostra suficiente para o atendimento da finalidade da norma e para o pleno exercício do direito de defesa, não se vislumbrando qualquer prejuízo processual. 1.2 DA INÉPCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR ESPECÍFICA Aduz a reclamada a inépcia parcial da inicial por ausência de causa de pedir específica quanto ao alegado ambiente de trabalho adoecedor. Sem razão. A petição inicial expõe de maneira clara a sua tese central, permitindo a delimitação da controvérsia e o exercício do contraditório, tanto que a reclamada contestou pormenorizadamente o mérito da questão. A análise sobre a efetiva ocorrência dos fatos é matéria de mérito. Rejeito. 1.3 DA LIMITAÇÃO DO VALOR DA CAUSA POSTULADO Em se tratando de Reclamação proposta sob o Rito Sumaríssimo, nos termos do inciso I do art. do art.852-B da CLT, a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial decorre de expressa previsão legal. Registro, por pertinente, que ao caso em tela não se não aplica o decidido no IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000, o qual se refere ao Rito Ordinário. Acrescento, ainda, que o artigo 852-B, I, da CLT, não teve sua redação alterada pela Lei 13.647/2017, o que afasta a incidência do artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018. Acerca do tem os seguintes julgados: “RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. HIGIDEZ CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pelo reclamante em sua petição inicial, quando se trata de ação proposta sob o rito sumaríssimo. É cediço que a Lei nº 13.467/2017 conferiu nova redação ao artigo 840 da CLT, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da reclamação trabalhista, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. Esta Corte Superior, com a finalidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.