Processo 0000108-38.2026.5.23.0071
TRT23 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ConPag 0000108-38.2026.5.23.0071 CONSIGNANTE: TRANSFARM LTDA CONSIGNATÁRIO: JAQUELINE BUTZEN LICZBINSKI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b168b34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Em face do exposto, nos autos da ação de consignação em pagamento nº 0000108-38.2026.5.23.0071 ajuizada por TRANSFARM LTDA em face de ESPOLIO de AIRTON WILSON AVILA, JAQUELINE BUTZEN LICZBINSKI, AIRTON WILSON AVILA JUNIOR, FERNANDO AVILA e de VITORIA DE JESUS AVILA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para os efeitos legais, no mérito, decido homologar o reconhecimento, pelos consignatários, da procedência dos pedidos formulados na inicial, conferindo-se efeito liberatório da obrigação de pagamento pela consignante das verbas descritas no TRCT ID 769817a, nos limites das rubricas objeto de consignação e dos valores líquidos da rescisão apurados, tudo conforme, Art. 487, III, a, e Art. 539, § 2º, ambos do CPC Defiro aos consignatários os benefícios da gratuidade de justiça, conforme item II.2. Indevidos honorários de sucumbência pelas partes, conforme item II.3. Custas processuais pelos consignatários, no valor de R$ 159,79, calculadas sobre o valor em consignação, nos termos da CLT/Art. 789, inciso I, dispensadas do recolhimento, conforme Art. 790-A, caput, da CLT. Cientes as partes, por seus procuradores habilitados. Solicito que a Secretaria também publique esta sentença por edital, pelo prazo de 20 dias, para intimação de ESPOLIO de AIRTON WILSON AVILA e eventuais sucessores. Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para liberação do depósito judicial e levantamento dos valores do FGTS aos consignatários, observando-se os dados bancários por eles indicados em ID 5ec89dc e ID 1208550, sem prejuízo da indicação de outra(s) conta(s) bancária(s) até a conclusão. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AIRTON WILSON AVILA JUNIOR - VITORIA DE JESUS AVILA - JAQUELINE BUTZEN LICZBINSKI - FERNANDO AVILA
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