Processo 0000108-41.2025.8.17.3320
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares , LOTE DOM ACACIO RODRIGUES ALVES, PALMARES - PE - CEP: 55540-000 - F:(81) 36620161 Processo nº 0000108-41.2025.8.17.3320 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO LOTEAMENTO VILA DA PRAIA EXECUTADO(A): LOTEAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial manejado por ASSOCIAÇÃO DO LOTEAMENTO VILA DA PRAIA contra LOTEAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. Busca a Exequente a satisfação de crédito exequendo decorrente do inadimplemento de despesas condominiais. Regularmente citada para promover o pagamento da dívida, a Executada opôs exceção de pré-executividade, alegando, de início, a incompetência do Juízo, em razão da existência de cláusula de eleição de foro, a qual foi deliberada em Assembleia Extraordinária realizada em 10/12/2023. Instada a se manifestar, a Excepta/Exequente sustentou a competência deste Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Palmares. É que basta a relatar. Decido. De saída, cabe o registro de que apresente execução foi distribuída há mais de um ano, já tendo sido oportunizado às partes várias oportunidades de composição, sem solução, no entanto. Diante disso, indefiro o novo pedido de suspensão do processo, e passo a análise da excepção de pré-executividade. Após análise dos autos, estou convencido de haver razão à Excipiente. Explico. A Ata da Assembleia Extraordinária da Associação do Loteamento Vila da Praia realizada em 10/12/2023 aponta que foi deliberada, dentre outras matérias, a definição do Foro de Recife para dirimir qualquer demanda sobre a Associação. Consta que, após discussão, foi aprovada por unanimidade a transferência do Foro da Comarca de São José da Coroa Grande para o Foro de Recife, objetivando dar mais celeridade aos processos judicias que envolviam os proprietários das unidades da Associação do Loteamento Vila da Praia. Pois bem. O Associação do Loteamento Vila da Praia está situada no Município de São José da Coroa Grande/PE, o qual integra a circunscrição deste Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Palmares, sendo certo, pois, que, em princípio, este Juízo teria competência territorial para o processamento da presente Execução Extrajudicial. Todavia, em Assembleia Extraordinária, realizada em 10/12/2023, objetivando celeridade dos processos, foi deliberada e aprovada a modificação da competência territorial para Foro da Comarca de Recife. Em sua essência, a cláusula de eleição de foro, decorrente do ajuste de vontade entre as partes, consiste na seleção de um foro inicialmente incompetente que passaria a ser competente (prorrogação) ou um foro inicialmente competente que deixaria de ser competente (derrogação). Para o estabelecimento da cláusula de eleição, necessário o atendimento de requisitos: negócio determinado, instrumento escrito e o foro eleito deve guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor (art. 63, §1º, do CPC). No caso dos autos, tenho que foram preenchidos os requisitos: i) a cláusula de eleição decorre da relação jurídica existente entre o condomínio e o condômino, relativamente às despesas ordinárias e extraordinárias; ii) foi estabelecida por meio de Assembleia Extraordinária, devidamente…
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