Processo 0000108-44.2025.5.14.0032
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000108-44.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: SILVESTRE COMERCIO DE BEBIDAS E COMBUSTIVEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13bef22 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Conclusos os autos para deliberação. Verifica-se que a executada apresentou manifestação acompanhada de comprovante de depósito judicial no valor de R$ 1.000,00, destinado ao pagamento dos honorários do perito, em cumprimento à determinação constante do despacho anterior. Observa-se, ademais, que a Divisão de Liquidação apresentou os cálculos de liquidação relativos às multas incidentes sobre as parcelas vencidas em 16/09/2025 e 16/11/2025, apurando crédito líquido em favor da exequente no importe de R$ 1.316,02, já acrescido de atualização monetária e juros, tendo as partes sido regularmente intimadas para manifestação. Decorrido o prazo concedido, sem impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria, impõe-se sua homologação, porquanto elaborados em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão de ID 389fd66. Diante do exposto: I – Reconheço o cumprimento da determinação relativa ao recolhimento dos honorários periciais e determino à Secretaria Unificada que adote as providências necessárias para viabilizar o levantamento/liberação dos honorários periciais em favor do expert RONALDO RODRIGUES FERREIRA, observadas as cautelas de praxe e os procedimentos administrativos pertinentes. II – Homologo os cálculos de ID 75705f5, que apuram o crédito exequendo em R$ 1.316,02, atualizado até 31/05/2026; III – Intime-se a executada para que efetue o pagamento do valor homologado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução, com a adoção das medidas executivas cabíveis; IV – Efetuado o pagamento, dê-se vista à exequente e, inexistindo outras pendências, venham os autos conclusos. Cumpra-se. ARIQUEMES/RO, 16 de junho de 2026. MILENA NOVAK AGGIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SILVESTRE COMERCIO DE BEBIDAS E COMBUSTIVEL LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.