Processo 0000108-45.2025.8.17.3060

TJPE • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
0000108-45.2025.8.17.3060
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete Quarta Câmara de Direito Público rEMESSA NECESSÁRIA n° 0000108-45.2025.8.17.3060 PARTES: NUCLECIA LOPES DE SA SILVA MUNICIPIO DE PARNAMIRIM Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de PARNAMIRIM Relator: Des. André Guimarães EMENTA: DIREITO constitucional e administrativo. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATo Temporário POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. seNtença de procedência do pedido para condenar O MUNICÍPIO ao pagamento dAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO terço constitucional, 13º SALÁRIO E DEPÓSITOS do fgts do período laboradaDO, respeitada a prescrição quinquenal. autorA que deteve sucessivos contratos temporários de PROFESSORA no período de 2012 a 2019 e 2021 a 2024. desvirtuamento do caráter excepcional da contratação, por sucessivas renovações. nulidade da contratação reconhecida. direito ao pagamento dAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO terço constitucional, 13º salário E DEPÓSITOS do fgts do período de nulidade, conforme decidiu o STF no RE nº 1.066.677/MG (tema 551), com repercussão geral reconhecida. direito levantamento de depósitos de FGTS, conforme decidiu o stf EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL no RE 765.320/MG (TEMA 916). condenação mantida. REMESSA NECESSÁRIA a que se nega provimento. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Reexame Necessário em face de sentença de Id nº 59557224, proferida nos autos da ação de cobrança de nº 0000108-45.2025.8.17.3060, que julgou procedentes os pedidos nos seguintes termos: “A) DECLARAR nula a contratação firmada entre as partes, durante o período especificado na inicial, nos termos do art. 37, §2º, da Constituição Federal, por configurar burla às determinações constitucionais; B) CONDENAR o requerido a pagar à parte autora as férias não gozadas, acrescidas de 1/3, de forma proporcional, relativas aos períodos aquisitivos, mais o 13º salário proporcional, correspondente aos períodos trabalhados, excluindo-se aqueles que comprovadamente foram pagos, bem como aqueles eventualmente alcançados pela prescrição quinquenal. C) CONDENAR o requerido a pagar à parte autora os valores referentes às verbas do FGTS no tocante a todo o período comprovadamente trabalhado, excluindo-se aqueles que comprovadamente foram pagos, bem como aqueles eventualmente alcançados pela prescrição quinquenal. Tais valores serão apurados em fase de cumprimento de sentença e sobre os mesmos incidem os consectários legais conforme a redação atualizada dos Enunciados Administrativos nº 08, 11, 15 e 20 da Seção de Direito Público do TJPE. Custas e honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação, pelo vencido. (...)” A autora propôs a ação objetivando o recebimento de verbas resultantes da relação de trabalho que teve com o município de Parnamirim, no período de 2012 a 2019 e 2021 a 2024, onde exerceu a função de professora. As partes não recorreram, vindo os autos ao segundo grau por força do reexame necessário. Feito o relatório, DECIDO. A questão em debate diz respeito ao pagamento a ex-servidora pública municipal, cujo vínculo era de contrato temporário por excepcional interesse público, das verbas relativas ao terço constitucional de férias, 13º e depósito do FGTS do período trabalhado. Pois bem. Sabe-se que nos termos do art. 37, IX, da CF, é permitida a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da lei, in verbis: Art.37 - A administração pública direta e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados