Processo 0000108-61.2025.5.14.0091
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000108-61.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: JOAO BATISTA MARTINS RECLAMADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7306570 proferido nos autos. DESPACHO Em manifestação de id. 3da5ab, a reclamada informa que os referidos veículos possuem alienação fiduciária, impossibilitando a penhora direta sobre o veículo. Aduz que o contrato de alienação encontra-se em estágio inicial , com saldo devedor que supera o valor de mercado de veículo, consoante tabela FIPE. Requer o indeferimento da penhora e do leilão. O exequente (3da5abf ), com relação ao veículo de placa AZU3916, informa o desinteresse na remoção do veículo do pátio da Polícia Rodoviária, requerendo o a alienação judicial do veículo. No tocante ao veículo de placa AXE1242, requer o prosseguimento dos atos expropriatórios. Por fim, pugna que o saldo remanescente da alienação dos bens, após a satisfação dos créditos preferenciais, sejam destinados à quitação do crédito exequendo. Delibero. Inicialmente, verifica-se que os veículos de placa AXE1242 e AZU3916 estão retidos no Pátio da Polícia Rodoviária Federal, no Mato Grosso, consoante ids. 6e02163 e 0c123a2, respectivamente. Considerando a concordância do reclamante com o leilão a ser realizado pela PRF, proceda a remoção da restrição RENAJUD dos veículos de Placas AXE1242 e AZU3916. Após, oficie-se o setor de pátios da PRF informando acerca da remoção da restrição, bem como, determinando que quaisquer sobras de valores decorrentes da venda do bem sejam depositados em conta judicial na agência 0951-2 do Banco do Brasil S/A, vinculada ao processo e partes em epígrafe, para livre movimentação pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná-RO, no limite do valor da execução de R$25.107,42. Prejudicada a análise do pedido da Reclamada, eis que o leilão será realizado pela Polícia Rodoviária e não pela Justiça do Trabalho. Por fim, considerando o insucesso da intimação da EUMAIS MULTISERVICOS LTDA - ea294a5, intime-se o exequente para informar endereço atualizado, vindo ao autos a informação, renove-se a intimação. Prazo 5 dias. JI-PARANA/RO, 14 de maio de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA.
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