Processo 0000108-75.2026.5.23.0091

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000108-75.2026.5.23.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mirassol D Oeste
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000108-75.2026.5.23.0091 RECLAMANTE: SILVERIO OLIVERA JUSTINIANO RECLAMADO: APARECIDO PAVIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377643d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1. Nos termos do disposto no art. 845, da CLT, é permitida a juntada de documentos destinados à produção de provas pelas partes até o encerramento da instrução processual, sendo este inclusive o entendimento jurisprudencial predominante e atual do C. TST sobre o tema. Vejamos: "Inverte-se a ordem de exame dos recursos tendo em vista conter tema prejudicial. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ENGEVIX ENGENHARIA S.A. E OUTRA . CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELA RECLAMADA E ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE CARACTERIZADA . A controvérsia cinge em saber acerca da possibilidade de juntada de provas pela reclamada após a data de apresentação da peça de defesa e antes do encerramento da instrução processual. Tendo em vista a previsão normativa do artigo 845 da CLT, que autoriza a apresentação da prova testemunhal pelas partes apenas na audiência de instrução, sem a necessidade de prévia indicação, prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que se admite a juntada de provas pela parte até o encerramento da instrução processual. Desse modo, o indeferimento da juntada de documentos pretendidos pela parte reclamada antes do encerramento da instrução processual configura nulidade por cerceamento de cerceamento de defesa. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. Em consequência do provimento do recurso de revista para que seja reaberta a instrução do feito, tem-se como PREJUDICADOS os agravos de instrumentos interpostos pela Engevix Engenharia S.A. e pelo Consórcio J Malucelli bem como o recurso de revista também interposto por este último . (TST - ARR: 0000057-98.2018.5.23 .0041, Relator.: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 13/12/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: 18/12/2023)" Diante do exposto, indefiro o requerido pela parte reclamante. 2. Aguarde-se a entrega do laudo pelo perito técnico.  3. Intimem-se. MIRASSOL D'OESTE/MT, 20 de julho de 2026. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO PAVIN

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