Processo 0000108-85.2026.5.13.0016

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000108-85.2026.5.13.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000108-85.2026.5.13.0016 AUTOR: JONATHAN MONTEIRO DE LIMA SILVA RÉU: BENEDITO ALVES FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3721aaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por BENEDITO ALVES FERNANDES e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação supra, para: a) declarar a nulidade da citação/notificação inicial do reclamado, diante da incapacidade civil demonstrada nos autos e da ausência de representação legal válida; b) declarar a nulidade de todos os atos processuais subsequentes, inclusive da audiência realizada em 28/04/2026, da decretação da revelia e confissão ficta, da sentença proferida, da certidão de trânsito em julgado e dos atos executórios praticados; c) tornar sem efeito os atos de constrição patrimonial eventualmente realizados, inclusive bloqueios, restrições, averbações, registros em cadastros de inadimplentes, BNDT ou medidas similares, se existentes, expedindo-se as ordens necessárias ao seu cancelamento; d) determinar a devolução/liberação de eventuais valores ainda constritos nos autos em favor do executado, observados os dados bancários já informados, caso ainda não integralmente liberados; e) determinar a regularização do polo passivo, fazendo constar BENEDITO ALVES FERNANDES, representado por suas curadoras WERUSKA ROCHA FERNANDES e WALKIRIA ROCHA FERNANDES, com vinculação aos patronos por elas regularmente constituídos; f) determinar a reinclusão do processo em pauta de audiência, com notificação das partes, sendo o réu, por intermédio de suas curadoras e patronos constituídos. Intime-se o Ministério Público do Trabalho de todos os atos processuais subsequentes, na forma dos arts. 178, II, e 179 do CPC. Translade-se cópia dessa decisão para o processo 0000006-63.2026.5.13.0016, haja visto pedido semelhante ainda na fase de conhecimento e pendente de apreciação. Cumpra-se. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN MONTEIRO DE LIMA SILVA

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