Processo 0000108-97.2026.5.14.0003
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000108-97.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: JULIANA FLORINDO MACHADO RECLAMADO: CAPUTO ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0160f1f proferido nos autos. DESPACHO Intimado para cumprir obrigações de pagar e fazer, o executado permaneceu inerte. Diante disso, aplico ao executado a multa estabelecida na sentença, no valor de R$2.000,00 pela não cumprimento da obrigação de anotação e baixa da CTPS da parte reclamante. Quanto à obrigação de fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, considerando que a inadimplemento renova-se dia após dia, aguarde-se o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias após a intimação de ID cd7f610, quando, enfim, deverá ser apurado o valor total da multa para fins de execução. Fixo a presente execução, provisoriamente, no importe de R$16.876,72 (R$14.876,72 +R$ 2000,00), sem prejuízo da apuração ulterior das astreintes relacionadas à entrega do PPP. Diante disso, determino que a Secretaria proceda à anotação e baixa na CTPS Digital da trabalhadora, observados os parâmetros da sentença. A tentativa de bloqueio de ativos foi parcialmente frutífera (ID a2a126d). Fica a reclamada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, opor embargos, sob pena de liberação dos valores. A desconsideração da personalidade jurídica mostra-se prematura, devendo a execução prosseguir quanto às demais providências de praxe. Portanto, determino, ainda: A consulta perante a ferramenta RENAJUD, em face do executado, para localização de eventuais veículos registrados em seu nome. Sendo a positiva pesquisa no RENAJUD, incluam-se as restrições de transferência e circulação sobre os referidos veículos diretamente no sistema. Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis da executada, o que faço por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, certificando-se os resultados positivos. Com resultado positivo, fica a Secretaria autorizada a requisitar a certidão de inteiro teor à respectiva serventia. Proceda-se à consulta perante o INFOJUD, em face do executado (DIRPJ, DITR, DOI, DECRED E DIMOB), de tudo certificando. Cumpridas todas as determinações supra, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com vistas à satisfação de seu crédito. PORTO VELHO/RO, 20 de agosto de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA FLORINDO MACHADO
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