Processo 0000109-09.2026.5.13.0004

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000109-09.2026.5.13.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000109-09.2026.5.13.0004 AUTOR: FLAVIO GOMES PEREIRA RÉU: INOVAR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8ec9ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo: Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva; Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FLAVIO GOMES PEREIRA, em face de INOVAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados: rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia trabalhado 29/01/2026. Desta forma, sem comprovação de pagamento, impõe ao Juízo deferir o pedido de Aviso Prévio indenizado, Saldo de salário, Férias simples e proporcionais acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro proporcional, FGTS (competências faltantes) acrescido da multa de 40%(em conta vinculada). determinar que a empregadora promova a entrega das guias para o saque do FGTS (TRCT e chave de conectividade), bem como aquelas necessárias à habilitação do seguro-desemprego (guias CD-SD) ou Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego, sem responsabilizar-se pelo pagamento do referido benefício, cessando sua responsabilidade com a entrega de tais guias e servindo a presente Sentença para comprovar que apenas a partir da data da entrega dos documentos é que a parte trabalhadora terá acesso às guias mencionadas para os fins legais, de forma que o prazo para solicitação do benefício somente poderá ser contado a partir daquela data. Defere-se o pedido de anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, a fim de constar o término do contrato de trabalho como sendo o último dia da projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, após o trânsito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador. Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT responsabilidade subsidiária do Reclamado AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR; Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação. Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de efetivo afastamento da reclamante. Para liquidação, observem-se as seguintes…

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