Processo 0000109-17.2025.5.07.0002

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000109-17.2025.5.07.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000109-17.2025.5.07.0002 RECLAMANTE: JOSE JACKSON DE ARAUJO RECLAMADO: SL COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40359cb proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, considerando a intimação de ID 436a516, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da parte reclamada acerca do despacho de ID d48ddaa, no qual restou determinado que a reclamada efetuasse "o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de utilização da carta de fiança (ID 24bbb09) para fins de quitação do débito". Nesta data, 11 de junho de 2026, eu, MARIA RENEIDE FERNANDES VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc Considerando que a parte reclamada não comprovou o pagamento do débito, DECLARO configurado o sinistro, decorrente da carta de fiança efetuada pela reclamada para fins de garantia do Juízo ( ID 24bbb09), com a consequente obrigação de pagar pela seguradora, nos termos no art. 10, II, a do  ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, e DETERMINO a expedição de mandado à Seguradora Openfiança Gestão de Risco, constante na carta de fiança 24bbb09, para que efetue o pagamento do valor do crédito, conforme planilha de ID  a1fa354, por meio de transferência para uma conta judicial, à disposição deste Juízo e vinculada ao presente processo, a ser aberta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, nos termos do art.11 do referido Ato. Cumprida a diligência supra, e comprovada nos autos a transferência supra, notifiquem-se as partes para ciência no prazo de 08 (oito) dias e, em não havendo manifestação, expeça-se o alvará, em favor da parte reclamante, para liberação da referida transferência até o limite da execução, com as deduções pertinentes proporcionais ou integrais, se for o caso. Após, notifique-se a parte interessada para tomar ciência da expedição do referido alvará. Na sequência, ao setor de cálculos para informar acerca da quitação da dívida e  inexistência de depósito vinculado a este processo. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 11 de junho de 2026. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SL COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME

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