Processo 0000109-22.2026.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000109-22.2026.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
30/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000109-22.2026.5.13.0032 AUTOR: FABIANO JOSE DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d23645 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar as reclamadas, solidariamente, nos valores constantes da planilha de cálculo anexa, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio (36 dias), salário de maio de 2025, saldo de salário de junho de 2026, férias integrais 2022/2023, férias integrais 2023/2024, férias integrais 2024/2025 e férias proporcionais (1/12), todas acrescidas do terço, 13º salário proporcional de 2025 (7/12), indenização de 40% do FGTS; b) multa do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse dispositivo. Deverá ser abatido o valor recebido de R$ 705,73; c) FGTS do contrato devendo ser abatido os valores sacados e os valores disponíveis nas contas vinculadas; d) multa do artigo 477, § 8º da CLT; e) adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos. Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00, que serão pagos pela reclamada. Determino que a reclamada proceda a anotação da data da extinção do contrato na CTPS do reclamante, com data de 17/07/2025 (pela projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a retificação da anotação da data de extinção do contrato na CTPS do reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir alvará para processamento do seguro-desemprego. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 1.497,37, sobre o valor da condenação de R$ 74.868,33, pelas reclamadas. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.   PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - KAIROS SEGURANCA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados