Processo 0000109-69.2024.5.12.0048

TRT12 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000109-69.2024.5.12.0048
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL CumSen 0000109-69.2024.5.12.0048 EXEQUENTE: VINICIUS MORAES EXECUTADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d89bde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.: I – Relatório: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (massa falida), já qualificada, apresenta embargos à execução em face de VINICIUS MORAES, igualmente qualificado (fls. 369-374). No mérito, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O exequente manifesta-se pela rejeição dos embargos (fls. 671-672). Breve, é o relato. Examino. II – Fundamentação: Da admissibilidade: Estão preenchidos os requisitos do art. 884 da CLT, uma vez que os embargos são tempestivos e trata-se de embargante massa falida. Do mérito: Consoante dispõe a OJ 269 da SDI-1 do TST, o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Tratando-se de massa falida, pressupõe-se o atendimento às condições para o deferimento da benesse. Inobstante, tratando-se de processo em fase de execução, importante lembrar que o benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo. Vale dizer, sua concessão não afeta eventuais ônus sucumbenciais impostos anteriormente à sua concessão. Concedo a gratuidade judicial, com efeitos ex-nunc. Dispositivo: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que resta ratificada neste momento, decido, em juízo de admissibilidade, conhecer dos embargos à execução apresentados por MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (massa falida) e, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, tão somente para conceder os benefícios da justiça gratuita com efeitos ex-nunc. Sem custas. Partes cientes pela publicação desta sentença. Publique-se. Registre-se. ANA PAULA FLORES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA

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