Processo 0000109-72.2026.8.04.5900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir. Das preliminares De início, afasto a preliminar de inépcia da inicial arguida pela Ré. O endereço indicado na exordial foi suficiente para a triangulação processual, com a citação válida da parte Ré, não havendo qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa que justifique o acolhimento da tese. Afasto, igualmente, a preliminar de falta de interesse de agir. O esgotame
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