Processo 0000109-75.2026.5.23.0086
TRT23 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ConPag 0000109-75.2026.5.23.0086 CONSIGNANTE: CELSO CARLOS ROQUETTO CONSIGNATÁRIO: CESAR AUGUSTO THEZOLIN (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a513299 proferido nos autos. DESPACHO 1. Registre-se o trânsito em julgado da sentença. 2. Verifico que o consignatário Arthur apresentou carta de concessão de benefício previdenciário (ID 4cc1c32). 3. Intime-se a consignatária Verônica, por suas procuradoras, nos seguintes termos: Trata-se de manifestação de ID b576d19, na qual a consignatária requer que seja conhecida a existência da ação de reconhecimento de união estável post mortem; seja mantido os valores consignados em conta judicial até o julgamento da ação de reconhecimento de união estável; subsidiariamente, requer a reserva da quota-parte que possa caber à requerente até decisão definitiva da ação 1002257-78.2025.8.11.0080; sejam adotadas medidas que visam impedir o levantamento dos valores. Parte consignatária, em que pese haver ação de reconhecimento de união estável post mortem, indefiro a reserva de valores, seja do montante total ou de quota parte, porque o artigo 1° da Lei 6.858/1980 autoriza o levantamento dos valores pelos dependentes habilitados perante a Previdência Social. 4. Decorrido prazo recursal, certifique-se o decurso de prazo, e expeça-se alvará eletrônico, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal realize o pagamento das verbas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da conta judicial n. 3867.XXX.XXX.XXX-XX-8: Transfira o saldo total, para a conta corrente 98436-1 da agência 53-1 do Banco do Brasil S.A., da titularidade de Jorge Costa Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 42.898.867/0001-56 5. Após o prazo de 05 dias, consulte-se o escaninho “Situação de Alvará” e importe o comprovante do pagamento do alvará para este processo. Caso não conste o comprovante do pagamento do alvará, solicite-se à Caixa E. Federal, via correio eletrônico (ag3867@caixa.gov.br). 6. Registre-se o pagamento, certifique-se, e faça-se conclusão para despacho (extinção do processo), e arquivamento definitivo. (l) AGUA BOA/MT, 29 de junho de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A.M.T. - VERONICA MARIA DA CONCEICAO ALMENDES
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