Processo 0000109-91.2022.5.14.0401
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000109-91.2022.5.14.0401 RECLAMANTE: ELIZEU MOURA DA SILVA RECLAMADO: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a678f98 proferido nos autos. DESPACHO A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 15/02/2022, tendo sido certificado o trânsito em julgado da decisão exequenda em 13/05/2026 (ID aed4055). Na sequência, em atenção ao despacho de ID bcbd397, a parte exequente apresentou cálculos de liquidação e requereu a conversão do cumprimento provisório de sentença em definitivo, bem como a liberação imediata dos valores que entende como incontroversos. Sustentou que o crédito executado corresponde ao montante de R$ 151.433,61 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos) e que a parte executada teria impugnado apenas a quantia de R$ 9.080,00 (nove mil e oitenta reais). Regularmente intimada, a parte executada apresentou impugnação integral aos cálculos ofertados pela parte exequente, afirmando que estes não observam os parâmetros fixados no título executivo judicial, oportunidade em que acostou memória discriminada dos valores. Diante da divergência, os autos foram encaminhados à Divisão de Liquidação, a qual consignou que o cálculo definitivo da condenação corresponde àquele elaborado pela Contadoria nos autos do cumprimento de sentença nº 0000510-22.2024.5.14.0401, atualizado apenas para contemplar a multa de 2% fixada em acórdão, concluindo pelo débito de R$ 176.276,83 (cento e setenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), o que foi, posteriormente, homologado por este Juízo id 9d60780. Após a homologação, a parte executada apresentou petição de chamamento do feito à ordem (ID d3dd5db), sustentando que os atos executórios praticados nestes autos seriam irregulares, sob o argumento de que a execução permanece concentrada no cumprimento de sentença nº 0000510-22.2024.5.14.0401, atualmente em trâmite perante o Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual requereu a nulidade dos atos executivos praticados nos presentes autos e o cancelamento da audiência conciliatória designada. Em audiência (ID 722396c), as partes requereram pronunciamento judicial acerca das petições de IDs cf6250c e d3dd5db. Delibero. Inicialmente, cumpre registrar que a certidão de ID aed4055 comprova o trânsito em julgado dos presentes autos em 13/05/2026. Entretanto, a circunstância de o processo principal ter transitado em julgado não conduz, automaticamente, ao reconhecimento de que o cumprimento provisório de sentença distribuído em autos apartados tenha igualmente encerrado sua tramitação processual. Com efeito, verifica-se que o cumprimento provisório de sentença nº 0000510-22.2024.5.14.0401 foi distribuído em 19/06/2024, quando ainda pendiam recursos no processo principal, possuindo objeto próprio e tramitação autônoma. Da consulta ao andamento daquele feito, observa-se que os autos foram remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho para processamento de recurso, inexistindo, naquele, qualquer certidão que ateste o encerramento da tramitação recursal ou o respectivo trânsito em julgado. Nesse contexto, o documento juntado pela parte exequente para instruir o requerimento de conversão do cumprimento provisório em definitivo (ID 8572395) revela-se insuficiente para demonstrar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.