Processo 0000109-91.2026.8.17.8234

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000109-91.2026.8.17.8234
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0000109-91.2026.8.17.8234 AUTOR(A): RUTH FRANCISCA DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S/A SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por Ruth Francisca da Silva em face de Gol Linhas Aéreas S.A. No caso, a autora sustenta que, em razão de atraso no voo contratado, perdeu a conexão para o destino final, chegando aproximadamente 14 (quatorze) horas após o horário inicialmente previsto, sem a devida assistência material, o que lhe ocasionou diversos transtornos, requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A demandada apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a suspensão do feito em razão do Tema 1.417 do STF, ausência de interesse de agir, necessidade de apresentação de novos documentos pela autora em razão de suposta litigância predatória e, no mérito, sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que o atraso decorreu de circunstâncias operacionais e que prestou a assistência devida, pugnando pela improcedência dos pedidos. A autora apresentou impugnação à contestação. Realizada audiência de instrução, restou infrutífera a tentativa conciliatória. As partes manifestaram concordância com o julgamento com base na prova documental produzida, sendo encerrada a instrução. É o breve relatório, face à dispensa do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Inicialmente, rejeito a preliminar de suspensão do feito. Embora a ré invoque a incidência do Tema 1.417 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia destes autos não se enquadra na hipótese atualmente delimitada pelo STF. A discussão não versa sobre atraso decorrente de fortuito externo ou força maior devidamente comprovados, mas sim sobre alegada falha operacional da companhia aérea. Além disso, a própria defesa apresenta versões contraditórias acerca da causa do atraso, ora atribuindo-o a condições meteorológicas adversas, ora a razões operacionais, sem produzir prova idônea de qualquer excludente de responsabilidade. Também não prosperam as preliminares de ausência de interesse processual e de litigância predatória. O acesso ao Poder Judiciário independe de prévio esgotamento da via administrativa, constituindo garantia prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Da mesma forma, inexistem elementos concretos que justifiquem a adoção das medidas excepcionais pretendidas pela ré com fundamento no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, estando a petição inicial regularmente instruída. Superadas as questões preliminares, passa-se ao mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço. É incontroverso nos autos que o voo inicialmente contratado sofreu atraso, ocasionando a perda da conexão e fazendo com que a autora somente chegasse ao destino final aproximadamente 14 (quatorze) horas após o horário originalmente previsto. Incumbia à companhia aérea comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, nos termos do art. 373, II, do CPC. Todavia,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados