Processo 0000109-97.2026.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000109-97.2026.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATSum 0000109-97.2026.5.23.0111 RECLAMANTE: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: DISBEV DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TANGARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f97a4 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc... 1. Considerando a disposição do parágrafo 2º do art. 844 da CLT, concedeu-se o prazo de 15 dias para apresentação de justificativa de ausência do reclamante à audiência inicial. 2. Por meio da petição de id:f102c6e, a parte autora apresentou um print e  alegou que "a ausência do Reclamante, portanto, não se deu por desídia ou atraso, mas por uma falha manifesta no sistema de acesso à audiência ou no procedimento de admissão das partes pela unidade judiciária, o que impediu sua participação e configurou um grave prejuízo à sua defesa." 3. Inicialmente, verifico que, no print apresentado pela autora  não possui data ou horário que demonstre que o reclamante tentou acessar a sala do Zoom no horário designado. Além disso, partir do relatório extraído do sistema Zoom e juntado aos autos sob Id 57c28bd, constata-se que o patrona do autor somente ingressou na sala virtual 09h34min, quando a audiência já havia encerrado, já que a sessão foi iniciada às 09h e encerrada às 09h07min. 4. Dessa forma, o relatório retro demonstra de forma inequívoca que o reclamante e a sua patrona não acessaram o ambiente virtual da audiência designada no horário estabelecido para o ato. 5. É ônus da parte atentar-se a todos os dados constantes na notificação para a prática dos atos processuais, incluindo o link correto de acesso à audiência. Além disso, as partes e advogados podem comparecer presencialmente à Vara do Trabalho para a realização da audiência, sendo que aqueles que optarem por participar da sessão de forma virtual devem se responsabilizar pelo uso do sistema, estabilidade da internet, infraestrutura das instalações e acesso no horário estabelecido . 6. Pelas razões acima, entendo que o motivo apresentado pela parte autora não é hábil a justificar a ausência na audiência. 7. Dessa forma, indefiro o pedido de nulidade da ata da audiência e redesignação de audiência, demais disso, não acolho a justificativa apresentada, impondo-se à parte autora a condenação ao pagamento das custas processuais já arbitradas no valor de R$1.043,19, independentemente do deferimento da justiça gratuita, conforme ata de audiência de #id:660e2c8. 8. Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias proceder com o recolhimento das custas judiciais, sob pena de execução. 9. Fica ressaltado que, no ajuizamento de nova demanda pelo autor deverá ser observado o disposto no artigo 844, §2º da CLT. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 24 de abril de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DISBEV DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TANGARA LTDA

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