Processo 0000110-08.2026.5.23.0071
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000110-08.2026.5.23.0071 RECLAMANTE: FRANCISCO THIAGO DA SILVA FEITOSA RECLAMADO: C R BARCELO - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE JACIARA - TRT 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos dessa ação Trabalhista, por meio deste, fica a(s) parte(s) ré(s) C R BARCELO - ME, CPF/CNPJ: 25.308.035/0001-13: INTIMADA para tomar ciência da Sentença ID 17d889c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em face do exposto, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000110-08.2026.5.23.0071 ajuizada por FRANCISCO THIAGO DA SILVA FEITOSA em face de C R BARCELO - ME, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para os efeitos legais, decido, no mérito, julgar procedentes, em parte, os pedidos da parte autora (Art. 487, I, CPC) e, nos limites desses (art. 141 e art. 492, ambos do CPC), condenar a reclamada ao adimplemento das seguintes obrigações: a) pagamento de verbas rescisórias, conforme item II.1.2, D); b) pagamento das multas do Art. 467 e do Art. 477, §8º, da CLT, conforme item II.1.2, E); c) pagamento de horas extras e reflexos, conforme item II.1.4, A); d) pagamento em dobro de feriados trabalhos e não compensados e seus reflexos, conforme item II.1.4, B); e) recolhimento do FGTS mais a multa rescisória de 40%, conforme item II.1.2, B); f) retificação da CTPS da parte autora, conforme item II.1.2, A); g) fornecimento das guias CD/SD e TRCT para habilitação no seguro-desemprego, conforme item II.1.2, C). A Sentença (ID 17d889c) pode ser acessada pelo link https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao; Para isso, preencha o campo "Código do Documento" com o número 26060214435582400000045511625, selecione a instância "1º Grau" e, em seguida, clique no botão "Buscar". A autenticidade do presente edital pode ser conferida: I - pelo acesso ao link https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, com consulta pelo número do documento (código localizado abaixo da assinatura eletrônica); II - diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe); ou III - pela leitura do QR Code (exibido no canto inferior esquerdo da página) por meio do aplicativo "Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe". Considerando a previsão legal disposta no art. 11 da Lei Federal n.º 11.419/2006 é desnecessário o uso de selo físico de autenticidade neste documento. Em caso de dificuldade de acesso ou validação do presente documento, Vossa Senhoria poderá contatar a Secretaria da VARA DO TRABALHO DE JACIARA pelos seguintes canais: telefone/WhatsApp (66) 99203-9094; e-mail vtjaciara@trt23.jus.br; ou atendimento remoto na Secretaria Virtual, cujo link está disponível no site do TRT23ª (https://portal.trt23.jus.br/portal/varas-do-trabalho). De ordem, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) terceiro(s) interessado(s) C R BARCELO - ME, com fundamento nos arts. 256, II, e 257, II, III do CPC*¹, c/c o arts. 841, §1º, da CLT*², expeço o presente Edital, o qual subscrevo com amparo no Ato Ordinatório n.º 54 do Provimento Consolidado da Corregedoria deste Tribunal, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Prazo de Circulação: 20 (vinte) dias. (*¹) Art. 256 do CPC - A citação por edital será feita: II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em…
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