Processo 0000110-14.2026.5.08.0010
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000110-14.2026.5.08.0010 RECLAMANTE: KAYNETTE YGOR DOS SANTOS SIQUEIRA RECLAMADO: BRAVUS SECURITY SERVICE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a21b2 proferida nos autos. DECISÃO Conforme requerido no ID. 7a2fac9 e diante da inércia da devedora, execute-se o título judicial. Ao cálculo para apuração do saldo devedor, inclusão da multa e atualização. Após, conforme o Provimento CR nº 001/2019 do TRT da 8ª Região, solicite-se o bloqueio via SISBAJUD (usar CNPJ raiz, se Pessoa jurídica) com ordem de validade de trinta dias. Frutífera a medida, integral ou parcial, transfira-se e dê-se ciência à reclamada. Infrutífera ou insuficiente a medida, de acordo com o artigo 2º do Provimento CR nº 001/2019, efetuem-se os registros no BNDT e realizem-se as pesquisas patrimoniais básicas: Infojud (IR e DOI), Jucepa, Arisp, Infoseg e Renajud (incluir restrição de circulação, pois expirado o prazo de pagamento de crédito cuja natureza é alimentar constituído em título executivo transitado em julgado). Com os resultados das pesquisas, notifique-se o(a) exequente a tomar ciência, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, advertindo-lhe que a sua inércia importará no sobrestamento do feito, momento em que será iniciada a deflagração do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT (nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Decorrido in albis o prazo concedido, o processo será sobrestado pelo prazo de 2 anos (no fluxo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente - código valor 12.259”), com contagem do prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de 2 anos, desarquive-se o processo e intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Após, os autos deverão retornar para decisão. Sem prejuízo dos itens acima, desde já, fica intimado(a) o(a) reclamante a indicar conta bancária para depósito. Feita a indicação, inclua-se um lembrete no processo. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 30 de abril de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRAVUS SECURITY SERVICE UNIPESSOAL LTDA
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