Processo 0000110-25.2023.5.09.0096
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000110-25.2023.5.09.0096 AUTOR: VALDOMIRA BUCZK E OUTROS (3) RÉU: DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa19e54 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta Vara, Dra. Rosângela Vidal, em razão das certidões de ids. f9aa9f0, 3245ffe e 5c6f6e3 (fls. 1238, 1239/1240 e 1261). Guarapuava (PR), 02 de junho de 2026. Loraine Maria Michalak Kaminski Analista Judiciária DECISÃO RESOLUTIVA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (em Recuperação Judicial) e DALBA HOLDING DE PARTICIPAÇÕES LTDA (em Recuperação Judicial), executadas, apresentaram impugnação aos cálculos (id. f11f6e1 - fls. 1233/1234), arguindo lançamento de débitos em duplicidade e ausência de dedução das custas pagas. Os exequentes, intimados para tanto, não apresentaram resposta ao incidente. Esclarecimentos e cálculos retificados pela Secretaria do Juízo, conforme certidões de ids. 3245ffe e 5c6f6e3 (fls. 1239/1240 e 1261) e planilhas de ids. cf9b792, b082285, 33d9312, d209ab5, 46d2b39, 9fb27b0, 6087368 e a28db4a (fls. 1241/1252, 1254/1255 e 1260). Analiso. 1. Admissibilidade Inicialmente, cumpre esclarecer que as partes foram intimadas para manifestação acerca dos cálculos de liquidação (id. 687626a - fl. 1231), nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, oportunidade em que a executada apresentou impugnação na petição de id. f11f6e1 (fls. 1233/1234). Embora tenha sido anteriormente determinado o recebimento da insurgência como embargos à execução, impõe-se a retificação do pronunciamento de id. 4b2c7e6 (fl. 1235), porquanto a oposição de embargos à execução está condicionada à prévia garantia do juízo, nos termos do artigo 884, da CLT, pressuposto processual cuja ausência obsta o conhecimento da medida como embargos, mesmo em se tratando de empresa em recuperação judicial. Com efeito, a matéria foi recentemente uniformizada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema nº 159, dos Recursos de Revista Repetitivos (RR-0000239-49.2023.5.10.0016), em que foi firmada a tese de que a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução aplica-se também às empresas em recuperação judicial, constituindo requisito indispensável ao conhecimento dos embargos à execução e dos recursos subsequentes interpostos nessa fase processual. Dessa forma, ausente a garantia do juízo, inviável o conhecimento da medida como embargos à execução, razão por que a manifestação será apreciada exclusivamente sob a ótica do artigo 879, § 2º, da CLT, retificando-se o lançamento anterior quanto ao tipo de petição. 2. Mérito 2.1. Apuração em duplicidade Sustentam as executadas a necessidade de retificação dos cálculos tendo em vista que a certidão de atualização atribui à exequente VALDOMIRA BUCZK o montante de R$ 215.845,25 na planilha de id. fa98e43 (fl. 1221), valor que já contemplaria o crédito principal, os honorários de sucumbência e as custas processuais, verbas que teriam sido novamente lançadas de forma destacada na planilha de id. b4d2f4f (fl. 1230). Argumentam que "a anterior inclusão de R$ 215.845,25 como se fosse valor vinculado à Reclamante Valdomira pode gerar erros ou incidentes processuais no futuro, e por isso é necessário o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.