Processo 0000110-36.2025.5.20.0003

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000110-36.2025.5.20.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000110-36.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: ANA CAROLINE DOS SANTOS RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0906911 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido, na Reclamação Trabalhista movida por A. C. S. em face de E. P. M. S/A: I - ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal para extinguir, com resolução do mérito, as pretensões condenatórias cujos fatos geradores sejam anteriores a 05/02/2020; II - EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias correlatas, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC; III - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos para condenar a Reclamada nas seguintes obrigações: a) PAGAR indenização por danos morais decorrentes da doença ocupacional no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); b) PAGAR indenização por danos morais decorrentes do assédio moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Liquidação por simples cálculos, conforme planilha em anexo. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. A reclamada arcará com os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 e com o pagamento dos honorários de sucumbência, conforme fundamentação. Honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação, a serem pagos pela reclamada, conforme fundamentado; e também honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 2 anos. Custas pela reclamada de 2% sobre o valor da condenação. Notifiquem-se as partes, o Perito do Juízo e a União/PGF.   CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

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