Processo 0000110-60.2026.5.09.0018

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000110-60.2026.5.09.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000110-60.2026.5.09.0018 AUTOR: GABRIEL ALVES DA SILVA RÉU: BELA SEMENTES INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8c286 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 03/06/2026, feita por ANTONIO MARCOS DA SILVA, em razão da manifestação de #0c6b86e. DESPACHO Tratando-se de requerimento conjunto, defiro o requerimento de adiamento da audiência formulado pelas partes e redesigno a audiência em prosseguimento que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Paraná, na seguinte data e horário: Audiência: Instrução: 22/09/2026 10:00 Local: 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA, Avenida do Café, 600, Londrina-PR Ficam as partes advertidas de que deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74, do E.TST. Caberá(ão) ao(s) procurador(es) constituído(s) nos autos cientificar seu(s) constituinte(s). Nos termos dos arts. 15 e 455, do NCPC, c/c art. 821, da CLT, caberá à parte interessada promover a intimação das testemunhas que pretende ouvir, comprovando nos autos até 3 (três) dias antes da audiência designada para sua oitiva. Presumir-se-á realizada a hipótese do § 2º, do art. 455, do NCPC (comparecimento da testemunha independentemente de intimação) se não comprovadas tempestivamente nos autos as intimações, sendo que na ausência injustificada da testemunha, entender-se-á que a parte desistiu de ouvi-la, operando-se a preclusão (art. 455, § 3º, do NCPC). As testemunhas a serem ouvidas por carta precatória deverão ser indicadas até a audiência de instrução, sob pena de preclusão. Esclarece-se às partes que a qualificação das testemunhas deverá indicar o nome completo, profissão, estado civil, o endereço e CPF, na forma do art. 450, do NCPC. Intimem-se. LONDRINA/PR, 03 de junho de 2026. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BELA SEMENTES INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES LTDA

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