Processo 0000110-69.2022.5.09.0028
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT AP 0000110-69.2022.5.09.0028 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) AGRAVADO: ALEXANDRE BRANDOLIM PEREIRA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c2ed2a proferida nos autos. AP 0000110-69.2022.5.09.0028 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INDALECIO GOMES NETO (PR23465) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: Advogado(s): ALEXANDRE BRANDOLIM PEREIRA FERREIRA CARLOS FABIANO RECHETELO (PR50562) CESAR LUIS PORTES ROCHA (PR51800) FABIO ANDRE GIMENES FERREIRA DE QUADROS (PR25269) WALDOMIRO FERREIRA FILHO (PR05961) Recorrido: ANTONIO NURMBERG Recorrido: Advogado(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL JOSE EDUARDO DE ALMEIDA CARRICO (RJ045513) Recorrido: TATIANA LOUREIRO BINATO DE CASTRO MICCIONE Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/06/2026 - Id c0cf633; recurso apresentado em 25/06/2026 - Id 6717152). Representação processual regular (Id 7bb3bc8). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, XXXVI, LIII, LIV e LV do artigo 5º; artigo 114 da Constituição Federal. - contrariedade ao Tema n.º 90 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade ao Tema n.º 159 do Tribunal Superior do Trabalho. A Executada insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao seu agravo de petição por falta de garantia do Juízo, não obstante sua recuperação judicial. Alega que o Tema n.º 159 da Tabela de Precedentes Vinculantes do C. TST, que condiciona o exercício da ampla defesa das empresas em recuperação judicial à prévia garantia integral da execução, é incompatível com o regime jurídico estabelecido na Lei n.º 11.101/2005 e não se aplica ao caso concreto. Por fim, assevera que a Justiça do Trabalho é incompetente, pois o Juízo da Recuperação Judicial detém competência universal, absoluta e exclusiva para gerir o processo de Recuperação Judicial e estabelecer medidas de proteção ao patrimônio. Acrescenta que todos os créditos decorrentes de fatos geradores pretéritos à apresentação do pedido de recuperação judicial estão sujeitos aos seus efeitos, sendo esse o caso dos autos. Requer a reforma da decisão, com o recebimento e processamento do agravo de petição. Fundamentos do acórdão recorrido: "Na decisão, o c. TST consignou que "A exigência de garantia da…
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