Processo 0000110-69.2025.5.19.0001

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000110-69.2025.5.19.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO ROT 0000110-69.2025.5.19.0001 RECORRENTE: ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: FIRMO JOSE LOPES MACIEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8764b2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000110-69.2025.5.19.0001 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (SE500) Recorrente:   Advogado(s):   2. ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ANA BEATRIZ MACEDO MONTAURY PIMENTA (RJ200151) GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE (RJ115522) STEFANE MESQUITA MARQUES (MA22129) Recorrido:   Advogado(s):   ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ANA BEATRIZ MACEDO MONTAURY PIMENTA (RJ200151) GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE (RJ115522) STEFANE MESQUITA MARQUES (MA22129) Recorrido:   BRUNO NASCIMENTO CRUZ Recorrido:   Advogado(s):   FIRMO JOSE LOPES MACIEL FABIO LOEFFLER VIDAL SOUTO (AL17584) Recorrido:   Advogado(s):   PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (SE500)   RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2026 - Id e8a0759; recurso apresentado em 09/07/2026 - Id 7939d0b). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, V, do TST. O reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência.  Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado [...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. Intimem-se.    RECURSO DE: ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2026 - Id b045e95; recurso apresentado em 11/07/2026 - Id 20a4308). Representação processual regular. Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA Questão JT: COMPETÊNCIA MATERIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. LEI Nº…

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