Processo 0000110-73.2025.5.08.0131
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000110-73.2025.5.08.0131 RECLAMANTE: ANTONIO SOUZA VILAR RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db381cf proferido nos autos. DESPACHO - FEITO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA Considerando que a perícia médica (Id b82d393) concluiu pela existência de incapacidade laborativa parcial e permanente para atividades que envolvam sobrecarga física, vibração contínua e posturas forçadas, sem, contudo, quantificar o grau de redução da capacidade laboral nem delimitar, de modo suficientemente preciso, as atividades profissionais alcançadas pelas restrições constatadas, reputo necessária a complementação da prova técnica. A complementação da perícia mostra-se necessária para o completo esclarecimento da matéria fática submetida à apreciação do Juízo. Embora a expert tenha reconhecido a existência de incapacidade laborativa parcial e permanente, limitou-se a descrever as restrições funcionais do reclamante, sem estabelecer o grau de redução da capacidade laborativa nem especificar, de forma objetiva, as atividades para as quais permanece incapacitado. Assim, a fim de suprir tais lacunas e conferir maior precisão à prova produzida, impõe-se a complementação do laudo pericial, mediante prestação de esclarecimentos pela expert, nos termos dos arts. 370, 477, §§ 2º a 4º, e 480 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Diante do exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a intimação da perita médica para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente esclarecimentos complementares ao laudo pericial, respondendo, de forma objetiva e fundamentada, aos seguintes quesitos: a) Qual é o grau ou percentual de redução da capacidade laborativa do reclamante, considerando as patologias constatadas e as limitações funcionais identificadas no exame pericial? b) Quais atividades profissionais ou tarefas o reclamante permanece incapaz de exercer, especialmente quanto àquelas que envolvam sobrecarga física, vibração contínua, permanência prolongada em determinada postura, flexões, agachamentos, levantamento de peso, operação de máquinas pesadas ou posturas forçadas? c) A redução da capacidade laborativa deve ser considerada apenas em relação à função habitual anteriormente exercida ou repercute também sobre a capacidade geral de trabalho do reclamante? Esclareça, se possível, o grau de repercussão em cada hipótese. Após a apresentação dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para julgamento. Nada mais. PARAUAPEBAS/PA, 03 de agosto de 2026. TATIANE PUCHARELLI RIGOLIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SOUZA VILAR
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