Processo 0000110-73.2026.8.17.8235
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira AV. LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358293 Processo nº 0000110-73.2026.8.17.8235 AUTOR(A): KLECIANO DA SILVA MARQUES RÉU: COLINAS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA 1) RELATÓRIO: Dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2) FUNDAMENTO E DECIDO: KLECIANO DA SILVA MARQUES propôs a presente ação de indenização por danos materiais e morais em face da COLINAS COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA e da ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Na petição inicial, sustenta a parte autora que aderiu a contrato de consórcio de motocicleta Honda, administrado pela segunda Ré, passando a integrar grupo regularmente constituído, conforme Proposta de Adesão/Contrato em anexo. Após o pagamento regular das parcelas e a oferta de lance, foi devidamente contemplado, adquirindo direito líquido, certo e exigível ao crédito, nos termos da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios). O contrato celebrado não vincula a utilização da carta de crédito a concessionária específica, limitando-se a assegurar ao consorciado contemplado o direito de aquisição do bem dentro da rede autorizada Honda. Ao buscar a retirada da motocicleta junto à primeira Ré (Colinas Motos), concessionária integrante da rede Honda, foi surpreendido com a exigência de pagamento adicional correspondente a aproximadamente 8% do valor do bem, o que importou em cerca de R$ 4.939,60, como condição para a liberação da motocicleta. Aduz que tal cobrança não consta no contrato de consórcio; não é taxa da administradora; e não possui respaldo legal ou contratual. Apesar de tentar solução administrativa, o autor, necessitando do bem, acabou pagando o valor exigido, única e exclusivamente para viabilizar a entrega da motocicleta, conforme comprovantes em anexo. Requer, ao final, o reconhecimento da ilegalidade da cobrança adicional, a condenação solidária das rés à restituição do valor pago indevidamente, inclusive em dobro, subsidiariamente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Devidamente citada, a ré, COLINAS COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, ofertou contestação, alegando, em sede preliminar, a ilegitimidade passiva, sob a fundamentação de que não possui autonomia para isentar o consumidor de tais encargos, uma vez que estes são gerados automaticamente pelo sistema de faturamento da fabricante quando ocorre a retirada fora da área de jurisdição da cota original. Portanto, qualquer questionamento acerca da legalidade da taxa de 8% por "invasão de área" deve ser direcionado à Administradora e à Fabricante, que são as instituidoras da norma, e não a esta Concessionária, que apenas cumpre os procedimentos operacionais obrigatórios da rede. No mérito, que no dia 07/01/2026, o autor se dirigiu, inicialmente à sede da demandada, com o objetivo de adquirir uma motocicleta da marca Honda, modelo CB 650R. Na ocasião, informou que seria titular de uma carta de crédito, que havia sido contratada junto ao Consórcio Nacional Honda na sua cidade de domicílio, qual seja, Custódia. Dentro desse contexto, a empresa ré, por meio de sua representante, informou possuir o veículo em estoque, mas como o domicílio do autor seria a cidade de Custódia, o custo do veículo deveria ser acrescido da importância de R$ 710,00, à título de…
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