Processo 0000110-75.2026.5.23.0081
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0000110-75.2026.5.23.0081 RECLAMANTE: LUAN MARCELO DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: GOLD MONTAGEM, INSTALACAO E LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c89bf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra este decisum, e considerando o mais que dos autos consta, na Ação Trabalhista Rito Ordinário nº 0000110-75.2026.5.23.0081, movida por LUAN MARCELO DA SILVA CARDOSO em face de GOLD MONTAGEM, INSTALACAO E LOCACAO LTDA e ENERGISA MATO GROSSO — DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para, nos limites da lide e em fiel observância aos fundamentos que fazem parte integrante deste dispositivo como se nele estivessem integralmente transcritos, decido: REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 2ª Ré; REJEITAR a impugnação ao valor da causa; REJEITAR o pedido de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos; JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 2ª Reclamada, ENERGISA MATO GROSSO — DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., absolvendo-a de todas as pretensões deduzidas, diante da ausência de comprovação de culpa na fiscalização do contrato de terceirização; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da reclamação trabalhista para CONDENAR a primeira reclamada, GOLD MONTAGEM, INSTALACAO E LOCACAO LTDA, ao cumprimento das seguintes obrigações: OBRIGAÇÃO DE FAZER: PROCEDER à baixa na CTPS do autor, com data de saída 25/01/2026 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias), no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitado por 10 dias. Na inércia da reclamada, providencie a secretaria as devidas retificações, sem prejuízo de expedição de Ofício à DRT, atentando-se para que nenhum carimbo, sinal, símbolo ou insígnia da Justiça do Trabalho seja aposta na CTPS, de modo a evitar maiores prejuízos ao trabalhador. ENTREGAR ao reclamante o TRCT (código 01), as guias para levantamento do FGTS, no prazo de 8 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 10 dias e expedição de alvará substitutivo. ENTREGAR ao reclamante as guias para habilitação ao seguro-desemprego (código 1), no prazo de 8 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de expedição de alvará judicial para levantamento dos valores a que fizer jus, facultada a conversão em indenização substitutiva caso impossibilitada a sua regular fruição. DEPOSITAR na conta vinculada do autor o FGTS, à alíquota de 8% (oito por cento), incidente sobre a remuneração paga durante todo o período contratual (03/06/2024 a 25/01/2026), bem como sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, no prazo de 8 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, após a devida intimação para tanto. Sobre o montante total dos depósitos de FGTS devidos, incluindo os reconhecidos nesta decisão, CONDENO ainda a Reclamada ao pagamento da indenização compensatória de 40% (quarenta por cento). OBRIGAÇÕES DE PAGAR: . Integração do prêmio ao salário, no valor de R$ 1.300,00 mensais, com reflexos em aviso prévio, 13º salários (incluindo diferenças de 2024 e 2025), férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, saldo de salário e demais…
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