Processo 0000110-77.2019.5.21.0016

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000110-77.2019.5.21.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Assu
Última publicação
07/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000110-77.2019.5.21.0016 RECLAMANTE: ELIANE OLIVEIRA DE MACEDO RODRIGUES E OUTROS (1) RECLAMADO: G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a204028 proferido nos autos. DESPACHO   Compulsando os autos, verifico que aos 19.03.2024 este Juízo determinou ao INSS o bloqueio de 30% dos valores recebidos mensalmente pelo Reclamado FRANCISCO SOLANO MOREIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), até o limite da dívida exequenda, por ocasião das decisões de #id:b56f0de e #id:b55ce60. Ocorre, todavia, que, transcorrido lapso temporal superior a vinte e cinco meses desde o primeiro comando judicial, a autarquia previdenciária não vem cumprindo de forma contínua e regular a determinação emanada deste Juízo, em manifesta afronta à autoridade das decisões judiciais e à efetividade da execução trabalhista, conforme já exaustivamente esmiuçado à decisão de #id:7fc4398. Assim, aos 06.06.26 determinei a expedição de mandado dirigido ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do Gerente Executivo do INSS de Fortaleza/CE, Sr. Kelson Farias Martins, para que fosse dado cumprimento efetivo à ordem judicial sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 39.186,28, correspondente a 5% do valor da causa, nos termos do art. 77, §2º do CPC (decisão de #id:7fc4398). Importa salientar que a referida ordem restou parcialmente cumprida, tendo sido repassados aos presentes autos os valores bloqueados até março de 2026, conforme se infere da certidão de #id:2e1fca8. No entanto, consoante se verifica da certidão de #id:906c8f5, novamente a Autarquia Previdenciária deixou de cumprir o comando por mim exarado de que seja efetuado o bloqueio mensal de 30% dos valores recebidos pelo reclamado, eis que inexiste depósito judicial vinculado a este feito no mês de abril.  Contraditoriamente, o histórico de créditos previdenciários do reclamado, obtido junto ao PREVJUD, demonstra que houve o desconto do valor de R$ 1.412,96 do benefício pago ao autor, em virtude de decisão judicial. Ou seja, mais uma vez, a Autarquia Previdenciária efetuou o desconto do benefício devido ao reclamado sem, no entanto, efetuar o devido repasse para esses autos. Diante do exposto, em respeito aos princípios da economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar que Instituto Nacional do Seguro Social - INSS inicie, no prazo de 5 dias, o cumprimento da ordem judicial anteriormente exarada, devendo proceder ao bloqueio de 30% dos valores recebidos mensalmente pelo executado Francisco Solano Moreira (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e, imediatamente após o bloqueio, proceder ao repasse dos valores bloqueados para esses autos. A referida ordem deve ser cumprida mensalmente, até ulterior ordem de cessação, sob pena de aplicação de multa aos responsáveis legais, no importe correspondente a 20% do valor da causa, com fulcro no art. 77, §2º do CPC, a ser revertida em favor da União, na forma do art. 97 do CPC, bem como caracterização de crime de desobediência judicial (art. 330, CP), sem prejuízo de comunicação da omissão ao Ministério Público Federal, com o intuito de oferecer denúncia quanto aos responsáveis, bem como à Polícia Federal para abertura do competente Inquérito Policial. Após, retornem os autos para deliberações ulteriores. Cumpra-se.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados