Processo 0000110-85.2018.8.04.7501
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DA LEI. IRRELEVÂNCIA PARA PERÍODO PRETÉRITO. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. INOPONIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação Cível interposta pelo Município de Tefé contra sentença que, nos autos de Ação Ordinária proposta por servidor público municipal ocupante do cargo de Agente de Trânsito, julgou procedente o pedido de reconhecimento do direito à progressão horizontal e ao adicional por tempo de serviço, previstos na Lei Complementar Municipal nº 058/2013 e na Lei Orgânica do Município, com condenação ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, averbação na ficha funcional e fixação de honorários advocatícios. II. Questões em Discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de avaliação de desempenho por inércia da Administração Pública impede a concessão judicial da progressão horizontal e do adicional por tempo de serviço; (ii) estabelecer se a revogação superveniente da Lei Complementar Municipal nº 058/2013 afasta o direito do servidor relativamente ao período em que a norma esteve vigente. III. Razões de Decidir 1.Aplica-se ao caso o princípio tempus regit actum, segundo o qual os requisitos preenchidos pelo servidor durante a vigência da lei instituidora da vantagem incorporam-se ao seu patrimônio jurídico, não sendo afetados por revogação legislativa posterior. 2.A exigência de avaliação de desempenho configura dever da Administração Pública, de modo que sua omissão não pode prejudicar o servidor que comprovou o cumprimento do requisito temporal objetivo para a progressão funcional. 3.Considera-se suprido o requisito subjetivo de merecimento quando a Administração, injustificadamente, deixa de realizar a avaliação no prazo legal, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da eficiência e da proteção à confiança. 4.A alegação de ausência de dotação orçamentária e de limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal não constitui óbice ao cumprimento de direito subjetivo do servidor, especialmente quando se trata de verba de natureza alimentar decorrente de previsão legal. 5.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas é firme no sentido de que a omissão estatal na avaliação de desempenho não impede a progressão funcional nem o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes. IV. Dispositivo e Teses 6.Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: A omissão da Administração Pública em realizar avaliação de desempenho não impede a concessão de progressão funcional quando preenchido o requisito temporal pelo servidor. A revogação superveniente de lei que institui vantagem funcional não afasta o direito do servidor relativamente ao período em que a norma esteve vigente. A inexistência de dotação orçamentária não pode ser oposta para afastar o pagamento de verbas remuneratórias legalmente asseguradas ao servidor público. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; CPC, art. 85, § 11; CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; Lei Complementar Municipal nº 058/2013; Lei Complementar Municipal nº 060/2013; Lei Complementar Municipal nº 102/2016. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.775.357/RN, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12.09.2023, DJe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.