Processo 0000110-89.2025.5.21.0041
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000110-89.2025.5.21.0041 RECLAMANTE: SEVERINO CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: B2B GESTAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4fd11 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc 1. Trata-se de requerimento (ID 5a91e43) para retenção de honorários advocatícios em 30% sobre o crédito da parte autora constituído judicialmente. Junta-se contrato de honorários sob Id 73c8064. 2. Judicialmente será retido o percentual de 20% sobre o crédito líquido da parte acionante, observando-se o princípio da moderação e equidade. 3. Observe-se que sempre foi a tradição histórica desta Justiça do Trabalho a retenção de honorários, judicialmente, sem qualquer manifestação do constituinte nos autos, em 20% do crédito judicial. O público que demanda a Justiça Trabalhista é nitidamente hipossuficiente em relação a sua posição na relação com quem contrata sua força de trabalho, não desaparecendo esta condição quanto ao contrato estabelecido com seu advogado ou sua advogada. 4. Não se está impedindo o pagamento do plus pretendido, apenas cabendo à parte acionante fazê-lo ativamente, ou seja, mediante sua própria escolha e diretamente ao(à) causídico(a), e não por ato judicial do qual não participa. Destaque-se que, atualmente, também incidem, no processo do trabalho, os honorários sucumbenciais, além dos contratuais. 5. O C. STF já decidiu pela possibilidade de o Judiciário rever até mesmo o percentual de honorários a ser pago, inclusive com redução, mesmo quando se observa o mínimo legal, mencionando a possibilidade de o Juízo arbitrar honorários de forma equitativa (ACO 2.988). 6. No mesmo sentido, precedente do STJ quanto a possibilidade judicial de redução do percentual de honorários advocatícios a ser retido (RECURSO ESPECIAL Nº 1.903.416 - RS (2020/0285981-9). Não se trata, portanto, de direito absoluto. 7. Acrescente-se que o mesmo contrato indicado pelo(a) advogado(a) como fundamento à retenção judicial de percentual acima daquele providenciado pelo Juízo, pode fundamentar cobrança, caso não seja observado, voluntariamente, pelo(a) contratante. Observe-se precedente do E. TRT 21: EXECUÇÃO. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERCENTUAL. Apesar de o art. 791-A da CLT tratar de honorários sucumbenciais, suas disposições permitem certo balizamento em relação à disciplina geral dos honorários advocatícios no âmbito desta Especializada, na medida em que foram estabelecidos alíquota máxima e critérios que auxiliam na valoração do trabalho do advogado, como o grau de zelo, o lugar de prestação do serviço, o grau de esforço despendido etc. Sob esse prisma, pode o juízo da execução negar-se a reter, no bojo do processo, honorários contratuais em medida que considera desproporcional e leonina, impondo-se-lhe tão somente ressalvar o direito de o patrono e a parte estabelecerem entre si, sem intervenção da Justiça do Trabalho, tratativas para pagamento direto daquilo que entendem devido. 2. Agravo de petição conhecido e desprovido (TRT da 21ª Região; Processo: 0000135-30.2022.5.21.0002; Data de assinatura: 23-08-2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Carlos Newton Pinto - Segunda Turma de Julgamento; Relator(a): Carlos Newton de Souza Pinto). 8. Sobre o tema, recentemente a 2ª Turma do TRT da 21ª Região proferiu decisão nos autos do AP nº 0000501-25.2017.5.21.0041, assim ementada: …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.