Processo 0000111-07.2016.5.13.0011
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000111-07.2016.5.13.0011 AUTOR: PAULO GERVASIO DE LUCENA CAMPOS RÉU: J. R. DANTAS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475d8d2 proferido nos autos. DESPACHO V. Analisando os autos, verifico que a parte exequente, por meio da petição de ID 6577798, requer a utilização do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), além de novas consultas aos sistemas de busca de bens imóveis e reiteração de bloqueio via SISBAJUD (modalidade "teimosinha"). No entanto, conforme se extrai da Certidão de ID b4bcf04, este Juízo já promoveu ampla e recente investigação patrimonial em face das executadas e de seus sócios, inclusive com a utilização da ferramenta ora requerida. Restou consignado no referido documento (item I e VI) que a pesquisa via sistema SNIPER já foi devidamente realizada em 26/11/2022, tendo identificado os vínculos societários dos executados VALDEZ JUSTINO DA SILVA e PEDRO PEREIRA NETO com as empresas J. R. DANTAS CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA e J. R. DANTAS CONSTRUÇÕES LTDA. Ademais, a certidão detalha que outras diligências resultaram infrutíferas ou de baixo aproveitamento, tais como: a) Consulta ao CNIB negativa; b) Diligências por Oficial de Justiça e CPE infrutíferas; c) Consultas aos sistemas Infojud (DIMOB, DECRED, DOI, e-FINANCEIRA) já efetuadas. O Poder Judiciário não deve repetir atos processuais já realizados que se mostraram ineficazes, salvo se a parte interessada apresentar indícios concretos de alteração na situação econômica dos devedores ou fatos novos que justifiquem o dispêndio de máquina pública, o que não ocorreu no caso em tela. A reiteração desmotivada de medidas coercitivas fere os princípios da celeridade e da economia processual. Ante do exposto, determina este Juízo: 1. Indefiro o pedido de nova utilização do sistema SNIPER, bem como de renovação das pesquisas patrimoniais básicas, uma vez que já foram exauridas as tentativas recentes por este Juízo, conforme atesta a certidão de ID b4bcf04. Intime-se a parte autora 2. No que tange ao valor de R$ 412,60 bloqueado via SISBAJUD (item IV da certidão), determino à Secretaria que proceda à intimação da parte ré, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se necessário), para ciência da transferência e, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. 3. Após, conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 06 de maio de 2026. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEZ JUSTINO DA SILVA - J. R. DANTAS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
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