Processo 0000111-16.2026.5.23.0031
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000111-16.2026.5.23.0031 RECLAMANTE: WILLIAM THIAGO DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: AUTO POSTO SARITA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 204ad77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Respectiva conclusão, CLT, Art. 832 Posto isso, no PJe n.º 0000111-16.2026.5.23.0031 do Autor: WILLIAM THIAGO DE SOUZA OLIVEIRA e das Rés: AUTO POSTO SARITA LTDA (1ª Ré); REDE STOCK COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS PRESIDENTE MARQUES LTDA (2ª Ré); POSTO BADU 3 LTDA (3ª Ré) e JONATAS EDUARDO DE MIRANDA CAMPOS (4º Réu), nos termos dos fundamentos da decisão integrantes desta: nas preliminares do processo, o Juízo defere o requerimento de indicações dos valores aos pedidos e o Juízo rejeita o pedido da ré de inépcia e no mérito, nos termos do Art. 487, I, do CPC, o Juízo resolve o mérito quando rejeita o(s) pedido(s) formulado(s) na ação; o Juízo concede o benefício da Justiça gratuita ao Autor com insuficiência de recursos declarada (CRFB/1988, art. 5°, LXXIV c. c. CLT, art. 790, §§ 3° e 4° c. c. CPC, art. 99); o Juízo condena o Autor a pagar os R$ 1.377,14 das custas do processo: 0,02 x R$ 68.857,26; O Juízo suspende a exigibilidade de recolhê-los até sobrevier suficiência de recursos comprovada antes do fim do biênio decadencial de exigibilidade de pagar valor neste PJe;.o Juízo difere os cálculos de liquidação para quando sobrevier suficiência de recursos comprovada antes do fim do biênio decadencial sobredito; o Juízo adverte as partes de a interposição de recurso de embargos de declaração fora das hipóteses legais (CLT, art. 897-A) implicará multa processual, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º.Intimem-se as partes;No caso da Lei nº 8.212/1991, Art. 28, e da SECOR-Portaria-2-2019, intime-se a União;Certifique-se a coisa julgada e não inclua este PJe à pauta de audiência para tentativa de conciliação (Consolidação Normativa deste e. Regional, art.Tudo cumprido, revisem-se os autos e, com as cautelas de praxe, arquive-se. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS EDUARDO DE MIRANDA CAMPOS - POSTO BADU 3 LTDA
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