Processo 0000111-33.2018.5.09.0242
TRT9 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000111-33.2018.5.09.0242 AGRAVANTE: BATAUZ E LISBOA LTDA. E OUTROS (2) AGRAVADO: TAYNNA REGINA DE MORAIS GONCALVES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 499f55e proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000111-33.2018.5.09.0242 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. ROSELI BATAUZ LISBOA JANDER LUIS CATARIN (PR31077) Recorrente: Advogado(s): 2. PAULO DE OLIVEIRA LISBOA JANDER LUIS CATARIN (PR31077) Recorrente: Advogado(s): 3. BATAUZ E LISBOA LTDA. JANDER LUIS CATARIN (PR31077) Recorrido: Advogado(s): JOAO HENRIQUE DE MORAIS GONCALVES ODILON ALEXANDRE SILVEIRA MARQUES PEREIRA (PR27755) Recorrido: Advogado(s): REGIANE APARECIDA DE MORAIS GONCALVES ODILON ALEXANDRE SILVEIRA MARQUES PEREIRA (PR27755) Recorrido: Advogado(s): TAYNNA REGINA DE MORAIS GONCALVES ODILON ALEXANDRE SILVEIRA MARQUES PEREIRA (PR27755) Interessado: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RECURSO DE: ROSELI BATAUZ LISBOA (E OUTROS) Vistos, etc. Os Executados pretendem a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista. Pretendem obstar o levantamento dos valores depositados em juízo pelos Requeridos até o julgamento definitivo do recurso, uma vez que o acórdão "incorreu em grave equívoco ao afastar a análise da inexigibilidade do título executivo sob o fundamento de coisa julgada, deixando de aplicar o art. 884, §5º, da CLT, cujo texto é expresso ao estabelecer que o título judicial é inexigível quando fundado em interpretação incompatível com a Constituição Federal (aplicação indevida da responsabilidade objetiva a motorista de transporte de carga, em desacordo com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 932". Analiso. Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Na hipótese, entretanto, não se vislumbra presente um dos requisitos cumulativos, a probabilidade do direito, na medida em que a própria Seção Especializada, diferentemente dos Executados, confere outra interpretação ao título executivo. Rejeito. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id 62b4be3,2106418,4854c23; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 899e887). Representação processual regular (Id 33a9b78, b2be4db, 97028ea). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): Os Executados alegam negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão não se manifestou sobre a "aplicabilidade do art. 884, §5º, da CLT…
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