Processo 0000111-39.2018.8.04.6800
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a matéria controvertida é eminentemente de direito e o acervo probatório documental colacionado aos autos é perfeitamente suficiente para o deslinde da causa. Torna-se, portanto, desnecessária a produção de outras provas ou a realização de audiência de instr
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