Processo 0000111-57.2024.5.05.0008
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO ROT 0000111-57.2024.5.05.0008 RECORRENTE: FAST SHOP S.A E OUTROS (1) RECORRIDO: JEHOVAH ALVES DA SILVA JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98b8948 proferida nos autos. ROT 0000111-57.2024.5.05.0008 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FAST SHOP S.A MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (DF29340) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (SP201296) Recorrido: Advogado(s): JEHOVAH ALVES DA SILVA JUNIOR ALBERTO RIBEIRO MARIANO JUNIOR (BA29236) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: FAST SHOP S.A Defiro o requerimento de Id 86dd975, a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Tatiane De Cicco Nascimbem Chadid, OAB/BA nº 55.386, constituído mediante procuração nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Da análise do Acórdão, observa-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela Parte Recorrente. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que afronte os dispositivos invocados. Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se constatam as violações apontadas. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Constou do Acórdão Regional: "Como bem assentado na decisão recorrida, conquanto a ação tenha sido ajuizada após a entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017, a qual alterou diversos dispositivos da CLT referentes aos requisitos da petição inicial, dentre eles a necessidade de indicação do valor alusivo a cada pedido, nos termos do §1º, art. 840, da CLT, trata-se apenas de uma estimativa de valores. Ressalte-se que o TST, na IN 41/2018, adotou a interpretação segunda a qual, para fim do que dispõe o art. 840, §1º e 2º da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos art. 291 a 293 do Código de Processo Civil. A estimativa dos valores aos pedidos de que trata o art. 840, §1º, CLT decorre da informalidade e simplicidade que norteiam o processo trabalhista, de modo que seria medida de extremo rigor a declaração de extinção processual sem resolução do mérito por alegada violação às normas contidas nos §§1º e 3º do art. 840 Consolidado. Ademais, muitas são as variáveis que relativizam o comando legal, sobretudo, porque existem obrigações pecuniárias inexigíveis no momento da propositura da ação, mas que poderão ser contempladas na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.