Processo 0000111-61.2026.5.10.0812

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000111-61.2026.5.10.0812
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000111-61.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: THATIELE TEIXEIRA DE SOUSA LIMA RECLAMADO: ATACADAO BARATAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4805b74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Trabalhista em que THATIELE TEIXEIRA DE SOUSA LIMA contende com ATACADAO BARATAO LTDA, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, nos limites e parâmetros fixados na fundamentação: a) Horas extras: 01 (uma) hora extra por dia de trabalho efetivo, com reflexos em repouso semanal remunerado (DSR), férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS (8%), referente a todo o período contratual de 04/10/2025 a 10/12/2025; b) Indenização correspondente a 30 minutos diários pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, sem reflexos, de 04/10/2025 a 10/12/2025; c) Horas extras trabalhadas em dobro nos feriados, com reflexos em férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS (8%); d) Pagamento em dobro dos domingos trabalhados em desrespeito à escala quinzenal de revezamento dominical prevista no artigo 386 da CLT, considerando o labor em 3 domingos por mês provado nos autos, bem como dos feriados nacionais, estaduais e municipais laborados e não compensados na mesma semana, conforme indicação da petição inicial (itens "c", "d", "e", "f", "h" e "i"); e) Multa convencional estabelecida na Cláusula Quadragésima Primeira da CCT de 2024/2026, no valor de RS 500,00 (quinhentos reais). Prazo de cumprimento de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado. Esta sentença tem força de mandado judicial e condena o Reclamado ao pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa. Vale, portanto, como título constitutivo de hipoteca judiciária (artigo 495, CPC) e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito. Em caso de inadimplemento de créditos previdenciários pelos Reclamados, oficie-se a Secretaria da Receita Federal para sua inscrição no CADIN (lei 10.522/2002). Quanto aos créditos trabalhistas, inadimplentes os Reclamados, inscrevam-se seus dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas da Justiça do Trabalho. Liquidação por CÁLCULOS. Autorizo o abatimento do valor nominal pago ao reclamante, na forma da fundamentação. Juros moratórios e correção monetária na forma da fundamentação. Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no artigo 28, Lei 8.212/91. Possuem natureza indenizatória as parcelas deferidas que encontrem correspondente no artigo 28, § 9º, Lei 8.212/91 (intervalo intrajornada e multa convencional). As demais parcelas possuem natureza salarial. Observe-se a incompetência desta Justiça para executar as contribuições previdenciárias decorrentes de vínculo de emprego reconhecido (Súmula 368, I, TST; SV 53, STF; artigo 114, VIII, CF). Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da fundamentação. Deverá a reclamada proceder o recolhimento de ambos em guia própria, sob pena de multa de 10% sobre os valores devidos a cada título, reversíveis ao Reclamante. Caso, devidamente citado, o devedor tributário não pague nem apresente bens à penhora no prazo legal, determino…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados