Processo 0000111-66.2025.5.06.0017

TRT6 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000111-66.2025.5.06.0017
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000111-66.2025.5.06.0017 REQUERENTE: CLAUDIO BRAGA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb379bc proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de cumprimento de sentença coletiva proferida na ACP 0000228-15.2020.5.06.0023, em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –EBCT. Estando em grau recursal, com Recurso de Revista com pendência de julgamento, remetida a esta vara para apreciação da petição da parte autora de ID. 5f9a924. Requer a parte autora o prosseguimento da execução sobre os créditos principais apurados em favor da parte autora, mantendo o sobrestamento, apenas, sobre os honorários sucumbenciais (parte acessória). A parte demandada, devidamente notificada, apresentou manifestação contrária ao pleito (ID. 67a50f3). É o que basta relatar. A despeito da autonomia do crédito relativo aos honorários advocatícios, prevista no artigo 85, §14 do CPC e no artigo 23 da Lei nº 8.906/94, o fracionamento não comporta acolhimento. O desmembramento da execução em procedimentos paralelos contraria frontalmente os princípios da celeridade, da economia processual e da eficiência, que regem o processo do trabalho (artigo 5º, LXXVIII da CF e artigo 765 da CLT). A tramitação de atos executórios distintos para o crédito principal e para o acessório inevitavelmente ensejará tumulto processual com a duplicação desnecessária de atos, como, manifestações da contadoria, impugnações e recursos, sobrecarregando a máquina judiciária sem qualquer proveito prático. Ademais, a execução centralizada e unificada resguarda o direito do causídico de forma mais célere e organizada, bastando a individualização das parcelas na mesma planilha de cálculos e a oportuna expedição de RPV/precatório individualizados e proporcionais. Diante do exposto, indefiro o pedido de fracionamento da execução. Dê-se ciência. Após, remetam-se os autos ao TRT6. mrb RECIFE/PE, 21 de julho de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BRAGA DOS SANTOS JUNIOR

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados