Processo 0000111-76.2024.5.09.0095

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000111-76.2024.5.09.0095
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0000111-76.2024.5.09.0095 RECORRENTE: GEDEON VIEIRA DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE) RECORRIDO: CONSORCIO CONSTRUBASE - CIDADE - PAULITEC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8532faa proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000111-76.2024.5.09.0095 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GEDEON VIEIRA DO NASCIMENTO ALLESANDRA RIBEIRO MELO (PR73594) Recorrido:   Advogado(s):   CONSORCIO CONSTRUBASE - CIDADE - PAULITEC ANDREIA STRASSBURGER (PR28584)   RECURSO DE: GEDEON VIEIRA DO NASCIMENTO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id dfc64ec; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id 03fca37). Representação processual regular (Id ba071fb). Preparo dispensado (Id 2431e52).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido (...)": IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso em exame não foram transcritos os trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Regional. Denego. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Questão JT: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO DIREITO À ISONOMIA. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens III, VII e VIII da Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. O Autor requer a procedência do pedido de equiparação salarial. Alega que as tarefas desempenhadas eram idênticas às do paradigma, independentemente da denominação dos cargos; o ônus da prova competia ao empregador quanto aos fatos impeditivos da equiparação, ônus do qual não se desincumbiu. Fundamentos do acórdão recorrido: "À análise. Em se tratando de equiparação salarial, matéria disciplinada pelo art. 461 da CLT, incumbe à parte autora a prova dos fatos geradores do seu direito, como o exercício de função idêntica à do paradigma, de forma simultânea, ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial. Já ao empregador incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, quais sejam: diferença de produtividade; diferença de perfeição técnica; diferença de tempo de serviço do paradigma para o mesmo empregador superior a quatro anos e de tempo na função superior a…

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