Processo 0000111-92.2026.5.23.0038

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000111-92.2026.5.23.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000111-92.2026.5.23.0038 RECLAMANTE: MAYCON DANIEL CAMPOS SILVA RECLAMADO: V G F DE MOURA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b83c6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes informam a celebração de acordo (Id 6f7678d), pelo qual pactuaram o pagamento de R$ 8.000,00, em 2 parcelas, sem reconhecimento de vínculo de emprego, sendo: 1ª parcela - R$ 4.000,00 a ser paga em até 24h da publicação desta decisão; 2ª parcela - R$ 4.000,00 até 30 dias após a homologação deste acordo; As parcelas deverão ser pagas na conta indicada na minuta do acordo. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza todos os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, e julgo extintos, com resolução do mérito, os pedidos formulados, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. 3. A parte autora deverá noticiar eventual inadimplemento do acordo até o dia 11/06/2026. 4. Cláusula penal, amplitude da quitação, encargos legais e natureza da parcela, nos termos do acordo. 5. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, em conformidade com o art. 99, §3º, do CPC. 6. Custas de R$ 160,00 a cargo da parte autora, das quais fica isenta (CLT, art. 790-A). 7. Honorários advocatícios conforme ajustado pelas partes. 8. As partes declaram que o acordo é composto de verbas indenizatórias (danos morais) sobre as quais não há incidência de contribuições previdenciárias. 9. Dispensada a intimação da União, ante os termos da Portaria PGF/AGU 47/2023 e do Ofício Circular CORREG N. 001/2024 do e. TRT da 23ª Região 10. Intimem-se as partes. 11. Providências a serem adotadas pela Secretaria: a) Registre-se o trânsito em julgado; b) Movimentem-se os autos para a fase de liquidação; c) Inclua-se no GIGs o prazo final para cumprimento do acordo; d) Proceda-se à movimentação no sistema PJe para o fluxo de “controle de acordo”, em que o processo receberá o movimento “15238 – Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação"; e) Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 23/04/2026.   MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYCON DANIEL CAMPOS SILVA

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