Processo 0000112-07.2022.8.27.2738

TJTO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000112-07.2022.8.27.2738
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 0000112-07.2022.8.27.2738/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000112-07.2022.8.27.2738/TO APELANTE : JOVANEI CRUZ DA CUNHA (RÉU) ADVOGADO(A) : MATEUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB GO055132) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por JOVANEI CRUZ DA CUNHA , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso de apelação da defesa, mantendo a sentença condenatória que impôs ao recorrente a pena de 9 (nove) anos de reclusão e 1.210 (mil duzentos e dez) dias-multa pela prática dos crimes de posse irregular de munição (art. 12 da Lei nº 10.826/2003), tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006). O acórdão recorrido tem a seguinte ementa ( evento 44, ACOR1 ): Ementa : DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. RECONHECIMENTO DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente a 9 anos de reclusão e 1.210 dias-multa pelos crimes de posse irregular de munição (Lei nº 10.826/2003, art. 12), tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 33) e associação para o tráfico (Lei nº 11.343/2006, art. 35), com afastamento do redutor do tráfico privilegiado. 2. O recorrente requer, preliminarmente, o reconhecimento da prescrição retroativa quanto à posse de munição. No mérito, postula a absolvição por insuficiência de provas, bem como, subsidiariamente, a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discutem-se cinco questões: (i) ocorrência de prescrição retroativa da pretensão punitiva quanto ao crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003; (ii) se a condenação por tráfico de drogas foi baseada exclusivamente em elementos inquisitoriais; (iii) se há provas suficientes da associação para o tráfico; (iv) se há provas da posse irregular de munição; e (v) se é cabível o tráfico privilegiado na hipótese de condenação por associação para o tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexistente a prescrição retroativa, pois entre o recebimento da denúncia e a sentença transcorreram apenas 3 anos e 16 dias, sendo aplicável o prazo de 4 anos (CP, art. 109, V). 5. A condenação por tráfico baseou-se em provas colhidas sob contraditório, como confissão extrajudicial, depoimentos judiciais de policiais, apreensão de drogas, apetrechos e registros contábeis. 6. A associação foi comprovada por meio da atuação coordenada e contínua entre o réu e terceiros, com divisão de tarefas e vínculo estável. 7. O redutor do tráfico privilegiado foi corretamente afastado, diante da condenação simultânea por associação para o tráfico e da dedicação habitual à atividade criminosa. 8. O crime de posse de munição foi corretamente reconhecido, pois se trata de delito de perigo abstrato, sendo desnecessária a apreensão de arma de fogo, sobretudo em contexto de tráfico. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento:  “1. A confissão extrajudicial, quando corroborada por provas colhidas sob o crivo do contraditório, é meio idôneo para fundamentar condenação. 2. A condenação por associação para o tráfico afasta a incidência do redutor do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados