Processo 0000112-27.2025.5.09.0095
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA RORSum 0000112-27.2025.5.09.0095 RECORRENTE: CONSTRUTORA ICOPAN LTDA E OUTROS (3) RECORRIDO: VILMAR CSEMINSKI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ae65d proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000112-27.2025.5.09.0095 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CONSTRUTORA ICOPAN LTDA BRUNA FONSECA DE FREITAS ASSIS (PR96505) Recorrido: Advogado(s): EDYCON CONSTRUTORA LTDA DEBORAH KAROLINY NEVES ARTONI (PR96146) Recorrido: Advogado(s): OASSIS ALBERTO PANSOLIN DEBORAH KAROLINY NEVES ARTONI (PR96146) Recorrido: Advogado(s): VILMAR CSEMINSKI JOAO ROBERTO LIMA BERTOLDO (PR62333) ODILON ARAMIS MENTZ DA SILVA (PR54116) RECURSO DE: CONSTRUTORA ICOPAN LTDA Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 39c14b2; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id d3c20ec). Representação processual regular (Id 36d6ea3). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: IRR 00031 - JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (DESERÇÃO) DE RECURSO QUE PLEITEIA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu qualquer trecho do Acórdão recorrido que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. O trecho transcrito não se refere aos presentes autos. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição…
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