Processo 0000112-41.1999.8.14.0065

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000112-41.1999.8.14.0065
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara
Última publicação
31/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0000112-41.1999.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Acidente de Trânsito] Nome: VANESSA JANAINA BRITO LEMOS Endereço: RUA 11 Nº 595, CENTRO, RIO MARIA-PA., CENTRO, RIO MARIA - PA - CEP: 68530-000 Nome: CARMEN LUCIA BRITO LEMOS Endereço: RUA 11 Nº 595, CENTRO, RIO MARIA-PA., CENTRO, RIO MARIA - PA - CEP: 68530-000 Nome: ALINE GRACIELLA BRITO LEMOS Endereço: RUA 11 Nº 595, CENTRO, RIO MARIA-PA., CENTRO, RIO MARIA - PA - CEP: 68530-000 Nome: MILENA EDITH BRITO LEMOS Endereço: RUA 11 Nº 595, CENTRO, RIO MARIA-PA., CENTRO, RIO MARIA - PA - CEP: 68530-000 Nome: ELOA DAIANA BRITO LEMOS Endereço: RUA 11 Nº 595, CENTRO, RIO MARIA-PA., CENTRO, RIO MARIA - PA - CEP: 68530-000 Nome: GRANERO TRANSPORTES LTDA Endereço: Avenida Presidente Altino, 1879, armazem 20/21, Jaguaré, SãO PAULO - SP - CEP: 05323-002 Nome: EEV GESTAO PATRIMONIAL LTDA Endereço: Rua Doutor Guilherme Bannitz, n 126, 8 ANDAR, CONJ 81., Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04532-060 Nome: PINDARO PARTICIPACOES LTDA Endereço: VICTORINO, 134, SALA 04 ANDAR 2, JARDIM MUTINGA, BARUERI - SP - CEP: 06463-290 Nome: CUBILLAS PARTICIPACOES LTDA. Endereço: VICTORINO, 134, ANDAR 2 SALA 3, JARDIM MUTINGA, BARUERI - SP - CEP: 06463-290 Nome: G-INTER TRANSPORTES LTDA Endereço: VICTORINO, 134, JARDIM MUTINGA, BARUERI - SP - CEP: 06463-290 DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado no bojo de cumprimento de sentença que tramita há quase três décadas, sem que as exequentes lograssem êxito na satisfação do crédito. Recentemente, as exequentes protocolaram petição de chamamento do feito à ordem, alegando equívoco deste juízo na apreciação de pedido anterior de penhora da marca "GRANERO", bem como apresentaram aditamento ao IDPJ para inclusão de 8 (oito) novas empresas integrantes do suposto grupo econômico familiar. Decido. Acolho o chamamento do feito à ordem para reconhecer e corrigir o erro material contido na decisão de ID 183159375. Esclareça-se, definitivamente, que a pretensão das exequentes não se refere à penhora de veículos de propriedade da empresa AM & M Transportes Ltda., mas sim à penhora da marca "GRANERO" (registrada junto ao INPI), bem como à obtenção de informações e valores decorrentes da exploração comercial desse ativo imaterial. Todavia, em que pese a fundamentação das exequentes sobre a necessidade de garantir a utilidade da execução, indefiro, por ora, o pedido de penhora da marca "GRANERO" e a respectiva expedição de ofício ao INPI. A medida possui natureza expropriatória e sua concessão antes da decisão final do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) confronta o direito ao contraditório prévio das empresas que ainda não foram definitivamente incluídas no polo passivo. Nos termos dos Arts. 135 e 136 do CPC, a constrição patrimonial de bens de terceiros suscitados exige o esgotamento da fase instrutória do incidente. Indefiro também, neste momento processual, o pedido de exibição de lista de licenciadas/franqueadas e de cópia de contratos de licenciamento. Embora tais documentos possam ser relevantes para a futura satisfação do crédito, a determinação de exibição sob caráter coercitivo antes da resolução do mérito do IDPJ revela-se prematura, devendo aguardar a regular citação e manifestação das suscitadas para que se verifique a real necessidade da produção desta prova no âmbito da…

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