Processo 0000112-53.2026.5.12.0048

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000112-53.2026.5.12.0048
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Vago - GRBP
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT ROT 0000112-53.2026.5.12.0048 RECORRENTE: BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES LTDA RECORRIDO: DEONIR DE JESUS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000112-53.2026.5.12.0048  RECORRENTE: BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES LTDA  RECORRIDO: DEONIR DE JESUS        ROT 0000112-53.2026.5.12.0048 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES LTDA JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (SC45556) Recorrido:   Advogado(s):   DEONIR DE JESUS JOAO VITOR CUNHA FERREIRA (SC71468)   RECURSO DE: BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2026; recurso apresentado em 16/06/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ACORDO EXTRAJUDICIAL (12934) / HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - REQUISITOS   Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. - violação dos arts. 855-B e 855-E da CLT; arts. 104 e 840 do CC. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente pretende que seja homologado integralmente o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Consta da ementa do acórdão: ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. A homologação de acordo é faculdade do juiz, a quem cabe a análise da legalidade e razoabilidade dos termos ajustados, inclusive quanto à natureza jurídica das parcelas que compõem a transação. Porém, pretendendo o empregador a homologação integral do acordo extra-judicial, e sendo impertinente a quitação ampla e integral prevista nos termos pactuados, a solução jurídica passa pelo improvimento do apelo, não cabendo alteração do julgado in pejus, com a não homologação do apelo.   A parte recorrente demonstrou aparente divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista, por meio da ementa proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (ao final juntado na íntegra), de seguinte teor (1001380-35.2025.5.02.0341): Ementa:DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto pelo réu contra sentença que homologou parcialmente acordo extrajudicial, com a pretensão de obter a homologação integral, com quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a homologação parcial de acordo extrajudicial, com limitação da quitação às verbas expressamente descritas, viola a autonomia da vontade das partes e os princípios da legislação trabalhista, ou se a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho é válida em sede de jurisdição voluntária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A homologação parcial de acordo extrajudicial descaracteriza a transação e viola a autonomia da vontade das partes. 4. A cláusula de quitação geral em acordo extrajudicial tem respaldo legal e pode extinguir a relação jurídica havida entre as partes, prevenindo futuros litígios. 5. O juiz deve analisar a admissibilidade, legalidade e validade do acordo extrajudicial, podendo homologá-lo nos termos em que redigido, com quitação geral e irrestrita da relação havida entre as partes. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário provido.Tese de julgamento:"A…

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