Processo 0000112-63.2026.5.08.0113
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000112-63.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: NAYANA JANAINA SILVA MOTA RECLAMADO: PILAO DE PEDRA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 513bbf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: À vista do interesse das partes em conciliar, conforme petição de acordo de ID.d2498e2, este Juízo, neste ato, HOMOLOGA O ACORDO, nos termos do artigo 831 da Consolidação das Leis do Trabalho, com força de decisão irrecorrível, nos seguintes termos: PILAO DE PEDRA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA pagará à parte autora, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia líquida de R$ 12.000,00, em 06 (seis) parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª Parcela: R$ 2.000,00, até 04/05/2026. 2ª Parcela: R$ 2.000,00, até 05/06/2026. 3ª Parcela: R$ 2.000,00, até 06/07/2026. 4ª Parcela: R$ 2.000,00, até 05/08/2026. 5ª Parcela: R$ 2.000,00, até 07/09/2026. 6ª Parcela: R$ 2.000,00, até 05/10/2026. Os pagamentos serão realizados mediante depósito judicial, nos termos da RECOMENDAÇÃO CR N. 003/2026. Concedo o prazo de 05 dias para a parte autora indicar os dados bancários. MULTA: Ocorrendo inadimplemento ou mora, aplicar-se-á multa de 50% sobre o saldo devedor, com antecipação do vencimento de todas as parcelas; PERÍODO CONTRATUAL: As partes declaram que o vínculo de emprego foi de 03/08/2024 a 28/01/2026 e que houve dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador; ANOTAÇÃO CTPS: A reclamada se compromete a proceder à devida retificação na CTPS digital do(a) reclamante, no prazo de 10 dias, com os seguintes dados: ADMISSÃO: 03/08/2024, DEMISSÃO: 28/01/2026, FUNÇÃO: ATENDENTE, ÚLTIMO SALÁRIO: R$ 2.700,00, sob pena de multa de R$1.000,00 a ser revertida em favor da parte autora. FGTS: A reclamante levantará o valor depositado em conta vinculada de FGTS, com os seguintes dados: CTPS DIGITAL: XXX.XXX.XXX-XX, ADMISSÃO: 03/08/2024, DEMISSÃO: 28/01/2026, PIS 166.72004.74-3, pelo que estiver depositado. A PRESENTE ATA POSSUI FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS, devendo ser liberado mesmo havendo quaisquer divergências meramente materiais, tais como quanto ao nome, datas, e/ou nº da CTPS do reclamante; SEGURO-DESEMPREGO: O(A) reclamante fica autorizado a dirigir-se diretamente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/PA (antiga DRT) para fins de habilitação ao benefício do seguro-desemprego, na forma prevista no art. 4º, inciso IV, da Resolução CODEFAT nº 467/05, de 21.12.2005, bastando a apresentação desta presente ata. Fica registrado, para os devidos fins, que a habilitação no citado benefício decorre do presente acordo, sendo a presente ata o instrumento necessário para tanto, independentemente de apresentação das guias do seguro-desemprego (comunicação de dispensa). Logo, a contagem do prazo legal para habilitação do reclamante ao presente benefício deve ser considerada a partir desta data, fato gerador do mesmo. Fica o órgão responsável pelo pagamento do benefício do seguro desemprego ciente de que o mesmo se faz devido face a acordo judicial firmado nestes autos, independentemente da existência de depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador no fundo, uma vez que tal parcela integra o montante conciliado para pagamento direto. Para fins de cumprimento, registra-se: CTPS DIGITAL/CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS:…
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