Processo 0000112-70.2025.5.07.0034
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000112-70.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: MARIA IDEVANIA DOS SANTOS RECLAMADO: FERNANDA MONTEIRO FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a55400 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 19 de agosto de 2026, eu, YALIS TEOFILO DE LEMOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Da análise dos autos e dos pedidos constantes em ID. ae137a4, decido: 1.A consulta ao INFOJUD já foi realizada conforme documento id. 6e50f8c e anexos; 2.Indefere-se a utilização dos sistemas INFOSEG E CENSEC e por ausência dos referidos convênios com este Juízo; 3.A pesquisa ao SNIPER já foi realizada conforme documento ID. cc4716f; 4.O pedido de expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a medida revela-se adequada e proporcional, uma vez que visa à obtenção de informações sobre eventuais aplicações financeiras em ativos mobiliários — como ações, cotas de fundos de investimento, debêntures, certificados de recebíveis e outros títulos —, os quais não são, por vezes, alcançados pelas ferramentas tradicionais de constrição patrimonial. Trata-se, portanto, de providência legítima e compatível com os princípios da efetividade e da utilidade da execução, podendo contribuir para a localização de patrimônio expropriável; 5.O pedido de expedição de ofício a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e Capitania dos Portos não se mostra necessário tendo em vista que a pesquisa ao SNIPER mostra consulta a dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro e Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. 6.A expedição de ofícios às Fintechs, torna-se desnecessário, haja vista que tais instituições financeiras são integrantes do Sistema Financeiro Nacional e estão abrangidas pelo sistema SISBAJUD (Pág. 23 do Manual SISBAJUD). Veja-se decisão nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. FINTECHS. CONSULTA SISBAJUD. Considerando as recentes pesquisas realizadas via SISBAJUD nos autos, sistema implantado em setembro de 2020, que abrange atualmente consultas às FINTECHS (bancos digitais) e corretoras de valores,desnecessário, por ora, o envio dos ofícios, como pretende o exequente, porquanto eventual movimentação seria detectada por esta nova ferramenta de busca. (TRT3, AP 00115857120145030027,Diário Eletrônico da JT 30/03/2022). Ante o exposto: 1. Determina-se a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se constam em nome da executada, FERNANDA MONTEIRO FERNANDES- CPF: XXX.XXX.XXX-XX, quaisquer investimentos ou participações em ativos mobiliários, tais como ações, cotas de fundos de investimento, debêntures, notas comerciais ou certificados de recebíveis. 1.1. A resposta deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico institucional desta Vara: varaesb@trt7.jus.br, com a indicação expressa do número deste processo. 1.2. O destinatário deverá ser cientificado de que o descumprimento da presente ordem judicial poderá ensejar a imediata comunicação ao Ministério Público Federal, para apuração de eventual crime de desobediência, bem como a imposição de multa de 20% (vinte por cento) do valor da causa, em favor da União Federal, a ser inscrita em dívida ativa, nos termos do § 2º do art. 77 do Código…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.