Processo 0000112-88.2026.8.16.0081

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000112-88.2026.8.16.0081
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Faxinal
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8560 - Celular: (43) 3572-8562 - E-mail: FAX-JU-SCR@tjpr.jus.br Autos nº. 0000112-88.2026.8.16.0081 Processo:   0000112-88.2026.8.16.0081 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   14/01/2026 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   AMILTON CANDIDO DA SILVA Luciana da Silva   SENTENÇA    Vistos.  RELATÓRIO  Trata-se de ação penal pública incondicionada em que o Ministério Público ofereceu denúncia contra:  AMILTON CANDIDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, natural de Faxinal/PR, nascido em 1º de dezembro de 1996, com 29 (vinte e nove) anos de idade da data dos fatos, filho de Rosangela Dos Santos Candido e Vanderlei da Silva, portador da Cédula de Identidade RG n° 13.595.356-3/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 103.853.889- 00, com residência na Rua Deodoro Antunes Ribeiro, nº 72, Centro, neste Município e Comarca de Faxinal/PR (movs. 1.14/1.15), atualmente recolhido na Cadeia Pública de Faxinal/PR; e  LUCIANA DA SILVA, alcunha “Lu”, brasileira, desempregada, natural de Faxinal/PR, nascida em 4 de outubro de 1984, com 41 (quarenta e um) anos de idade da data dos fatos, filha de Edna Honorio da Silva e Manoel Castorino da Silva, portadora da Cédula de Identidade RG n° 8.782.596-5/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 054.531.259, com residência na Rua Vantuil Machado de Oliveira, nº 192, Conjunto Adran, neste Município e Comarca de Faxinal/PR (movs. 29.10/29.11),  Dados como incursos nas sanções do art. 35, bem como do art. 33, caput, todos da Lei nº 11.343/06, pela prática dos seguintes fatos delituosos:    “FATO 1   Em data, horário e local não precisados, mas certo que até a data de 14 de janeiro de 2026, nesta Comarca de Faxinal/PR, oportunidade em que já estavam associados, os denunciados AMILTON CANDIDO DA SILVA e LUCIANA DA SILVA, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, um aderindo à conduta ilícita do outro, mediante prévio ajuste de vontade e divisão de tarefas, associaram-se de maneira estável e permanente, para a prática reiterada do delito de tráfico de drogas propriamente dito, tipificado no art. 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006 (cf. Auto de Prisão em Flagrante, mov. 1.3; Depoimentos, movs. 1.4/1.7; Auto de Exibição e Apreensão, mov. 1.8; Auto de Constatação Provisória de Droga, mov. 1.9; Boletins de Ocorrência, movs. 8.1 e 29.2/29.3; Auto Circunstanciado de Busca Domiciliar, mov. 29.1; Levantamento da Residência, mov. 29.5; Relatório de Investigação, mov. 29.9).”    “FATO 2   Em 14 de janeiro de 2026, por volta das 22h00min, em via pública, na Rua Benedito Cirilo, esquina com a Rua José Martins Vieira, nº 245, Centro, neste Município e Comarca de Faxinal/PR, os denunciados AMILTON CANDIDO DA SILVA e LUCIANA DA SILVA, com consciência e vontade dirigidos ao fim ilícito, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, um aderindo à conduta do outro, venderam e traziam consigo, para entrega de consumos a terceiros 0,7 g (zero vírgula setenta gramas) da droga vulgarmente conhecida como “cocaína”, extraída da planta “Cannabis Sativa Linneu”, em cuja composição encontra-se a substância entorpecente “tetrahidrocannabinol, sem autorização e em desacordo com determinação legal, substância capaz de causar…

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