Processo 0000112-90.2026.4.05.8500
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0000112-90.2026.4.05.8500 IMPETRANTE: HECA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOSE GOMES DE BRITTO NETO - SE2664 IMPETRADO: DILSON LUIZ DE JESUS SILVA, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE SENTENÇA TIPO "A" (Resolução CJF n. 535/2006) 1. Relatório. Trata-se de mandado de segurança impetrado por HECA CONSTRUTORA LTDA. contra ato supostamente praticado pelo PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE - CREA-SE, objetivando: A. Que seja, de plano, enfrentado o mérito da questão e concedida a segurança declarando-se ilegal o cancelamento da Certidão de Acervo Técnico-CAT nº 482408/2025 referente à obra do Piauitinga, determinando-se ao impetrado que restaure sua validade nos sistemas de informação do CREA/SE; com efeitos "ex tunc"; Ou, compreendendo Vossa Excelência de modo diverso, B. Que seja liminarmente (e até ulterior deliberação) determinada a suspensão do cancelamento da Certidão de Acervo Técnico-CAT nº 482408/2025 referente à obra do Piauitinga, determinando-se ao impetrado que restaure sua validade nos sistemas de informação do CREA/SE; Como suporte fático da pretensão, aduz o seguinte: 1. A impetrante é empresa sergipana do ramo da Construção Civil, integrando o rol das grandes construtoras do Nordeste, com décadas de experiência, prestígio e história na realização de grandes obras públicas e privadas Brasil afora. 2. Sempre atualizando seu portfólio e seguindo as normativas dispostas na Resolução CONFEA 1137/2023 (anexa-Doc.01), toda a atuação profissional da empresa é devidamente precedida das competentes Anotações de Responsabilidade Técnica-ARTs e devidamente anotada junto ao CREA, nos termos dos artigos 46 e 47 da citada Resolução. 3. Esse acervo de documentos constitui o registro legal das atividades desenvolvidas pela empresa ao longo de sua existência, constituindo-se em um dos seus patrimônios mais valiosos: o seu portfólio, a sua carta de apresentação, a comprovação de sua experiência técnica, exigida, por exemplo, para a participação em licitações públicas, a teor dos artigos 67, 88 e 122 da Lei nº 14.133/2021. 4. Às anotações dessas atividades junto ao CREA dá-se o nome de "Acervo Técnico" e "Acervo Operacional" de onde se extraem, respectivamente, as Certidões de Acervo Operacional-CAO e as Certidões de Acerco Técnico-CAT; como descrito no artigo 47 da citada Resolução CONFEA (Art. 47. A Certidão de Acervo Técnico-Profissional - CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.). 5. O procedimento a ser seguido junto ao CREA para a obtenção da CAT está minudentemente descrito nos artigos 48 e seguintes da citada Resolução (com destaques nossos) e segue o seguinte iter: Art. 48. A CAT deve ser requerida ao Crea pelo profissional por meio de formulário próprio impresso, este podendo ainda ser eletrônico e conter assinatura eletrônica, neste caso por meio de senha pessoal e intransferível, conforme o Anexo III, com indicação do período ou especificação do número das ARTs que constarão da certidão. Parágrafo único. No caso de o profissional especificar ART de obra ou serviço em andamento, o requerimento deve ser instruído com atestado que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço,…
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