Processo 0000112-90.2026.5.19.0005

TRT19 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000112-90.2026.5.19.0005
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumPrSe 0000112-90.2026.5.19.0005 REQUERENTE: WELLINGTON CARDOSO SANTANA REQUERIDO: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab6db45 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1. Da análise dos autos, observa-se que a reclamada concordou com os cálculos apresentados pela parte autora. Diante do exposto, HOMOLOGO, por seus próprios fundamentos, os cálculos de #id:6363ac6, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2. CITE-SE a reclamada para que, no prazo legal, proceda ao pagamento do montante devido e/ou apresente embargos à execução. 3. Em caso de ausência de pagamento pela ré no prazo legal, determinam-se as seguintes providências: a. Remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração/atualização do valor devido e, após, proceda-se ao bloqueio de crédito via Sisbajud. a.1. Em havendo bloqueio parcial ou integral, automaticamente se convola em penhora o valor bloqueado, devendo ser dado ciência à executada, inclusive para pagar saldo que eventualmente remanesça, possibilitando a garantia do juízo e oposição de embargos. a.2 Silente a devedora, intime-se a exequente e seu patrono para indicarem seus dados bancários em 05 dias, ficando de logo autorizada a liberação dos valores que lhes cabem, com as retenções pertinentes; a.3 Em sendo bloqueado valor irrisório, tal quantia será alvo imediato de desbloqueio, considerando-se como inexitosa a referida solicitação; b. Caso a diligência através do sistema SISBAJUD não seja exitosa, inclua-se a parte devedora no BNDT e proceda-se à consulta via RENAJUD inserindo restrição de circulação e alienação; c. Não se obtendo êxito no RENAJUD,  intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento da execução em 30 dias; d. Inerte o exequente, proceda-se ao sobrestamento do processo por dois anos, aguardando-se manifestação das partes; e. Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da execução, com fulcro no art. 11-A, §1º da CLT, c/c o art. 924, V do CPC; f. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. MACEIO/AL, 23 de abril de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AVON COSMETICOS LTDA. - NATURA COSMETICOS S/A

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